Justiça Manda Suspender Pesquisa Manipulada |
A farsa durou pouco! A Justiça
Eleitoral acaba de proibir a divulgação da pesquisa de Belezinha por
considerá-la manipulada e com indícios de ser falsa.
A falsidade da pesquisa foi comprovada
com base no próprio registro e na divulgação. Na divulgação o juiz Cristiano
Simas estranhou divergências entre eleitores supostamente ouvidos com os
mencionados da divulgação. “A primeira refere-se ao número de entrevistados.
Enquanto que no folheto divulgado consta a informação de que foram
realizadas 375 (trezentos e setenta e cinco) entrevistas, no arquivo
encaminhado à Superior Corte Eleitoral consta que, na verdade, foram
entrevistadas 357 (trezentas e cinquenta e sete) pessoas (fl.18)",
observou o juiz.
Em outro dado do registro da pesquisa
surge a dúvida de que ela tenha sido realizada mesmo, pois a data da coleta de
dados aponta o mês de julho. “Se não bastasse esse fato, consta ainda do
documento de fl. 20, que trata do Registro de Pesquisa de Opinião Pública, que
a contratação da empresa deu-se em junho de 2016, cujo período de aferição
dar-se-ia entre os dias 25 a 26 de setembro do ano em curso, data destoante do
apresentado quando da divulgação da pesquisa”, apontou o magistrado. “Em sendo
assim, há fortes indícios de manipulação de dados o que, por logicidade, retira
da pesquisa mencionada seu caráter de fidedignidade estatística, tomando-a
imprestável para o fim a que se destina”, completou Cristiano Simas.
Trecho da Decisão |
Constatados os indícios de falsidade o
juiz mandou suspender a divulgação da pesquisa que apontava vantagem de
Belezinha. “Diante do exposto, concedo a liminar requerida e determino a
imediata suspensão da divulgação do resultado da pesquisa impugnada, na forma
requerida, sob pena da multa prevista no artigo 17 da suso mencionada
Resolução, sem prejuízo da eventual responsabilização penal eleitoral”
determinou a Justiça Eleitoral.
Procurado por nossa reportagem o advogado Fabyo Lima, que representa Magno Bacelar comentou a decisão. “As pesquisas eleitorais visam avaliar desempenho, potencial e aceitação de candidatos e, por isso, constituem poderoso instrumento para induzir e convencer eleitores a definirem seu voto. A manipulação, de modo a levar a erro o eleitorado e a beneficiar determinada candidatura, ocasiona grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas. Atitude reprovável, antidemocrática, caracterizando claro desrespeito ao eleitorado de Chapadinha”, finalizou o advogado.
Procurado por nossa reportagem o advogado Fabyo Lima, que representa Magno Bacelar comentou a decisão. “As pesquisas eleitorais visam avaliar desempenho, potencial e aceitação de candidatos e, por isso, constituem poderoso instrumento para induzir e convencer eleitores a definirem seu voto. A manipulação, de modo a levar a erro o eleitorado e a beneficiar determinada candidatura, ocasiona grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas. Atitude reprovável, antidemocrática, caracterizando claro desrespeito ao eleitorado de Chapadinha”, finalizou o advogado.
Após a decisão a Polícia Federal foi
acionada para garantir o cumprimento da sentença e coibindo a divulgação da
pesquisas manipulada.