O Juíz da 42ª Zona Eleitoral Dr. Cristiano Simas de Sousa negou o pedido feito pela Coligação “Pra Frente Chapadinha” da candidata Maria Ducilene Pontes Cordeiro ( Belezinha) para barrar a campanha de Magno Bacelar.
Belezinha alegou que a 1ª parcial das prestações de
contas do candidato Magno não foram apresentada à Justiça Eleitoral. Como
resposta, a Justiça Eleitoral entende que o candidato Magno pode fazer a sua
prestações de campanha na parcela final.
Com isso a candidata Belezinha perdeu mais uma.
A candidata Belezinha mostrou que tem medo de
enfrentar Mago nas urnas, no dia, 02, pois sabe que Bacelar é o favorito para
vencer as eleições municipais.
Veja um trecho da decisão.
Justiça Eleitoral.
Do mesmo modo, não vislumbro na espécie o
periculum in mora, na medida em que a concessão da liminar, ao invés de
garantir maior instrumentalidade do feito na eventual salvaguarda de direitos,
ocasionaria grave prejuízo aos requeridos, já que os mesmos estariam
impossibilitados de praticarem atos de campanha o que ocasionaria,
injustificadamente, patente desequilíbrio no pleito que se avizinha.
Posto isto, nos termos da argumentação supra, indefiro o pedido liminar e
determino sejam os requeridos citados para que ofereçam suas manifestações na
forma da lei.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Chapadinha (MA), 23 de setembro de 2016.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz Eleitoral da 42ª Zona
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz Eleitoral da 42ª Zona