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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Barros Lima Advocacia comenta decisão do STF que garantiu a candidatura de Magno Bacelar.

“Onde há uma vontade forte, não pode haver grandes dificuldades.” - Maquiavel
Advogado Fábio e o irmão, que juntos fazem a Barros Lima Advocacia.

Barros Lima Advocacia.

Em sessão plenária realizada na tarde de ontem (10.08.2016), o plenário Supremo Tribunal Federal, ao julgar, conjuntamente, os RE 848826 e 729744, sedimentou o entendimento que - cabe ressaltar, já fundamentava inúmeros precedentes existentes naquela Corte Suprema – a competência para julgar as contas do Chefe do Executivo Municipal, sejam elas de gestão ou de governo, são de competência exclusiva e indelegável da Câmara de Vereadores.

O julgado produzido hoje não inova, pois tão somente ratificou, por meio de mais esse precedente jurisprudencial o que estabelece literalmente o art. 71 da Constituição de 1988: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”, que, por simetria, aplica-se às Assembléias Legislativas – em se tratando de Governadores – e às Câmaras de Vereadores – nos casos dos Prefeitos.

O fato é que, em matéria de inelegibilidade – pois esse foi o cerne da questão - a eventual rejeição de contas de Prefeito, pelo Tribunal de Contas, não resultará na incidência do discutido impedimento, uma vez que, à Corte de Contas, cabe apenas o papel de auxiliar, através de parecer meramente opinativo, o órgão competente pelo seu julgamento, qual seja, a Câmara Municipal.

O Supremo hoje, nada mais fez que cumprir com sua missão constitucional: “Atuar como Guardião da Carta da República e seus preceitos”.

Por outro lado, e trazendo para o meio político, fica a indagação:
- Será que agora podemos discutir e apresentar PROPOSTAS para eleitores que votaram nas eleições que se avizinham? Pois ele, O POVO, é quem detém poder e o direito de escolher seus representantes.


A verdade é que, no cenário político, como num jogo de xadrez o “Cavalo” acaba de deixar o “Rei” (ou seria a Rainha?) sob ataque (“Xeque”). Vejamos qual será a próxima jogada...


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