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terça-feira, 12 de abril de 2016

Ministério Público determina que prefeitura de São Bernardo recupere a iluminação pública da cidade.


Com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em 26 de janeiro, a Justiça determinou, em Liminar, no último dia 6, que o Município de São Bernardo providencie a recuperação e instalação da iluminação pública na sede do município e nos povoados Enxu, Pau D’Água, Nova Esperança, Santa Maria, Entroncamento, São Miguel e Loteamento Santa Maria.
De acordo com o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, a ação foi proposta após esgotadas as tentativas de resolução extrajudicial do problema, inclusive com a realização de audiência com o secretário municipal de Infraestrutura e representantes dos diversos povoados. Apesar do pagamento mensal de uma taxa destinada à iluminação pública, o Município afirmava que não haveria recursos para a adequação do serviço.
Na ação, o Ministério Público afirma que a falta ou a má prestação do serviço violam o princípio da eficiência na administração pública, o direito à cidade e à segurança pública. Além disso, o direito fundamental à educação também fica prejudicado. “Para aqueles que frequentam o ensino noturno, a utilização das vias públicas sem iluminação traz inúmeros empecilhos, desestimulando, inclusive, a frequência escolar”. Raphaell de Oliveira ressalta, ainda, que já foram registrados casos de depredação do patrimônio público e roubo de merenda escolar, facilitados pela falta de iluminação adequada.
Na decisão, a Vara Única da Comarca de São Bernardo determinou que seja apresentado, no prazo de 10 dias úteis, o plano detalhado de ações para recuperação ou instalação de iluminação pública adequada. Deverá ser apresentado, também, o quantitativo de materiais a serem adquiridos e utilizados no serviço, com o cronograma de atividades e identificação dos servidores responsáveis pelo serviço.

Após a apresentação do plano, a prefeitura tem 30 dias úteis para executar a totalidade dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 500, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito de São Bernardo.

Fonte: Jornal Pequeno.

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