Com
base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em
26 de janeiro, a Justiça determinou, em Liminar, no último dia 6, que o
Município de São Bernardo providencie a recuperação e instalação da iluminação
pública na sede do município e nos povoados Enxu, Pau D’Água, Nova Esperança,
Santa Maria, Entroncamento, São Miguel e Loteamento Santa Maria.
De acordo com o promotor de
justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, a ação foi proposta após
esgotadas as tentativas de resolução extrajudicial do problema, inclusive com a
realização de audiência com o secretário municipal de Infraestrutura e
representantes dos diversos povoados. Apesar do pagamento mensal de uma taxa
destinada à iluminação pública, o Município afirmava que não haveria recursos
para a adequação do serviço.
Na ação, o Ministério Público
afirma que a falta ou a má prestação do serviço violam o princípio da
eficiência na administração pública, o direito à cidade e à segurança pública.
Além disso, o direito fundamental à educação também fica prejudicado. “Para
aqueles que frequentam o ensino noturno, a utilização das vias públicas sem
iluminação traz inúmeros empecilhos, desestimulando, inclusive, a frequência
escolar”. Raphaell de Oliveira ressalta, ainda, que já foram registrados casos
de depredação do patrimônio público e roubo de merenda escolar, facilitados
pela falta de iluminação adequada.
Na decisão, a Vara Única da
Comarca de São Bernardo determinou que seja apresentado, no prazo de 10 dias
úteis, o plano detalhado de ações para recuperação ou instalação de iluminação
pública adequada. Deverá ser apresentado, também, o quantitativo de materiais a
serem adquiridos e utilizados no serviço, com o cronograma de atividades e
identificação dos servidores responsáveis pelo serviço.
Após a apresentação do plano, a
prefeitura tem 30 dias úteis para executar a totalidade dos serviços, sob pena
de multa diária de R$ 500, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito de São
Bernardo.
Fonte: Jornal Pequeno.
Fonte: Jornal Pequeno.