Dr. Butrago, Juíz Arbitral e sua equipe de trabalho. |
Já está em pleno
funcionamento em Chapadinha, o Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação
Internacional do Brasil, que tem a frente, Dr. Butrago, Juíz Arbitral.
O juiz
arbitral decide, emite sentença com força legal sobre o objeto da controvérsia.
Por tratar-se de uma justiça privada, desponta como uma alternativa à
morosidade do sistema judiciário Estatal.
2.
Reduziu a um mínimo a intervenção do Poder
Judiciário no processo arbitral: nela ocorreu a
supressão da homologação judicial da decisão
proferida pelo árbitro (antes dessa Lei as sentenças proferidas pelos árbitros
deveriam ser, obrigatoriamente, homologadas por um Juiz de Direito do Tribunal
de Justiça comum);
3.
Equiparou a Sentença Arbitral à decisão proferida pelo Juiz
estatal : Art. 31 - "A sentença arbitral produz,
entre as partes e seus sucessores, os
mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e,
sendo condenatória, constitui título executivo".
Ou seja, um Juiz Arbitral ganhou a força e o poder de um Juiz de Direito dos
Tribunais de Justiça comuns em algumas situações – não em todas (como na área
criminal ou trabalhista, por exemplo). A responsabilidade desses Juízes também
aumentou proporcionalmente a força que uma sentença por ele proferida tomou.
Qual
a diferença entre conciliação, mediação e arbitragem?
A conciliação ocorre quando um terceiro ou terceiros (conciliadores)
desenvolvem esforços e se empenham, com sugestões e propostas, para o consenso
dos interessados diretos em resolver os conflitos.
A mediação é um diálogo entre duas ou mais partes em conflito, assistidas por
um mediador, para que possam chegar a um acordo satisfatório para ambas as
partes. Na mediação prevalece sempre a vontade das partes. O mediador não impõe
soluções, apenas aproxima as partes para que negociem diretamente e reconheçam
o conflito para buscar algum tipo de solução que contemple e satisfaça
razoavelmente os interesses de todas elas.
Na arbitragem o(s) árbitro(s), substituindo a vontade das partes em
divergência, decide(m) a pendência pela confiança que foi nele(s) depositada
pela eleição prévia em cláusula compromissória.
No Brasil, a Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996, autorizou a utilização da
arbitragem para o julgamento de litígios envolvendo bens patrimoniais
disponíveis, ou seja, aqueles direitos nos quais as partes podem transacionar -
contratos em geral (civis ou comerciais). As sentenças proferidas pelos
tribunais arbitrais têm a mesma eficácia da sentença judicial. A principal
diferença é o prazo máximo de seis meses para a solução dos conflitos.
O Tribunal
de Justiça Arbitral em Chapadinha está localizada na Av. Oliveira Roma-sala 10.
Fone:
99175-5119.