Uma decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto no último
dia 25 de fevereiro determina que o Estado do Maranhão proceda à manutenção da
rodovia MA-034, com o fechamento dos diversos buracos existentes na rodovia, no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de
multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais). O trecho sobre o qual versa
a decisão é o que liga o Município de Coelho Neto ao Povoado Descanso.
MA 034: abandonada |
A
decisão foi proferida em processo de Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público, tendo em vista a situação de abandono do referido trecho da
rodovia. Destaca a liminar, assinada pela juíza Raquel Menezes: “A situação é
de ausência total de manutenção, gerando sérios prejuízos e transtorno à
população de médio e baixo Parnaíba, em especial a de Coelho Neto, Duque
Bacelar, Buriti, Brejo, Santa Quitéria, São Bernardo- Mata Roma, Anapurus,
Chapadinha, dentre outras que se encontram praticamente ilhadas, face ao atual
estado em que se encontra”.
A
magistrada ressaltou que o requerido não cumpriu os termos do ofício
apresentado no processo em sede de notificação para se manifestar acerca do
pedido ministerial, no qual informa que os serviços de recuperação da MA-034
estavam previstos para a segunda quinzena do mês de janeiro de 2016 e ocorreria
em todo o trecho, em um total de 82 Km, havendo a execução dos serviços de tapa
buracos, recapeamento e melhoramentos.
“Até a
presente data nenhuma providência foi tomada pelo Estado em relação à
manutenção da rodovia, tendo a situação se agravado a cada dia em razão do período
chuvoso, causando desgastes dos veículos, acidentes e maior probabilidade de
ações delituosas contra os motoristas, que se veem obrigados a empreender baixa
velocidade, dada a quantidade de buracos e crateras”, diz a sentença.
O
Estado do Maranhão apresentou contestação na qual questiona a idoneidade da
documentação juntada aos autos, bem como afirma que os buracos existentes na
rodovia derivam do alto índice de chuvas em decorrência do clima tropical
úmido, sendo fatos da natureza, portanto, sem responsabilidade estatal. Com
relação à colocação de barras de proteção nos locais apropriados e limpeza das
laterais da rodovia que se encontram cobertas pela mata nativa argumentou que
seria necessária a realização de despesas imediatas e não previstas, ou seja,
ilegais. Dito isto, requereu a improcedência da ação.
Versa a
decisão: “Entendendo ser necessária a aplicação da razoabilidade da decisão em
sede de antecipação de tutela”. E segue: “Agir com proporcionalidade, nesta
fase processual, é determinar ao Poder Público que realize, pelo menos, os
reparos de emergência, pavimentando os trechos degradados”.
A
liminar ressalta que a MA-034 é de fundamental importância para a circulação de
pessoas, bens e serviços, sendo a principal via utilizada pela população de
Coelho Neto, Duque Bacelar, Buriti, Brejo, Santa Quitéria, São Bernardo, Mata
Roma, Anapurus, Chapadinha, quando se destinam às cidades de Caxias-MA, Timon,
Teresina (PI) e São Luís (MA) e vice-versa. Assim, os prejuízos ocasionados aos
caminhoneiros/transportadores que utilizam a rodovia terminam sendo repassados
ao consumidor final por meio do aumento no preço das mercadorias/serviços.
Decidiu,
pelos fundamentos acima expostos, deferir em parte a tutela pretendida e
determinar que o Estado do Maranhão proceda à manutenção da rodovia MA 034, com
o fechamento dos diversos buracos existentes na rodovia, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no
valor de R$1.000,00 (um mil reais) em favor do Fundo Federal de Defesa dos
Direitos Difusos, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei nº. 7.347/85.
Determinou,
ainda, a requisição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Maranhão, de profissionais habilitados em realizar perícia para que se possa
saber das reais condições de trafegabilidade da estrada, bem como os riscos de
dano ao patrimônio público dos usuários; da necessidade de sua manutenção, dos
locais apropriados para a implementação das barras de proteção, bem como outras
informações necessárias.
Outra
determinação da decisão foi requerer junto ao Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem as normas técnicas que servem de parâmetros para a recuperação de
estradas relativamente a custos, materiais, equipamentos, durabilidade de obras
públicas realizadas segundo as normas vigentes. O Estado deverá, também,
fornecer o cronograma de obras realizadas, seus custos, documentos do processo
licitatório e empresas contratadas para a manutenção da referida estrada nos
últimos 05 (cinco) anos.
Do
Jornal Pequeno