A juíza Ana Maria Almeida Vieira,
titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, assinou portaria na qual
dispõe sobre a saída temporária de natal de presos. O documento ressalta que os
presos listados na portaria estarão aptos a sair para passar o natal em casa
com familiares, caso não estejam presos por outros motivos.
De acordo com a portaria os presos sairão no dia 23
de dezembro, devendo retornar à prisão até as seis da tarde do dia 29 de
dezembro.344 detentos do sistema prisional do Maranhão receberam o benefício da
Justiça. Os presos beneficiados com a saída atendem aos requisitos dos artigos
122 e 123 da Lei de Execução Penal.
Os artigos versam que os condenados que cumprem
pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do
estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família;
freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º
grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades
que concorram para o retorno ao convívio social.
A autorização será concedida por ato motivado do
Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária
e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado;
cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e
1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos
da pena. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias,
podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao
beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com
as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: fornecimento do
endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado
durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período
noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos
congêneres.
A lista completa no Blog do Gilberto Lima.
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