Prefeito José Leane também é acusado de uso de documento público falsificado |
O Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito do município
de Afonso Cunha, José Leane de Pinho Borges, por uso de documento público
falsificado e falsidade ideológica, crimes previstos nos artigos 297 e 304 do
Código de Processo Penal. O colegiado acompanhou o voto do desembargador João
Santana, relator do processo.
O uso
do documento falsificado ocorreu na assinatura do convênio celebrado, em 2011,
com a Secretaria de Saúde do Estado, no valor de R$ 525 mil, para implantação do sistema de
abastecimento de água.
Consta
no processo que o gestor municipal apresentou à Secretaria uma certidão falsa
do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo em vista que o município de Afonso
Cunha não teria atingido os índices constitucionais de gastos com educação e
saúde, referente ao exercício de 2010.
Na
denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) é atribuída ao prefeito a
assinatura de uma declaração de próprio punho, em que o gestor afirma que todas
as certidões, documentos e declarações apresentadas para efetivação do convênio
eram verdadeiros, assumindo as responsabilidades legais por todas as informações
prestadas.
Para
defender-se das acusações, Borges sustentou que não houve o exame de corpo de
delito na certidão, supostamente falsificada. Ele alegou falta de provas
técnicas e argumentou que a falsificação não foi comprovada de modo satisfatório.
O
desembargador João Santana (relator) entendeu que a denúncia formulada pelo
MPMA preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código Penal, por conter
a qualificação do acusado, ou outros elementos que possam identificá-los.
Quanto
à ausência de corpo de delito, afirmou ser suprida pelas provas de indícios que
o gestor inseriu na certidão do TCE como declaração falsa. Com relação aos
argumentos pelo não recebimento da denúncia, omagistrado frisou que a conduta
do prefeito está adequada ao que foi apresentado pelo MPMA, e que o dolo e a
má-fé só poderão ser comprovados no decorrer da instrução criminal.