Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, José Francisco Gomes Neto. |
A 1ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decretou nesta
terça-feira (17) a a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara de Vereadores
de Paço do Lumiar, José Francisco Gomes Neto.
A
prisão foi requerida pelo Ministério Público Estadual por ocasião do julgamento
de apelação em um dos processos em que Francisco Gomes Neto foi condenado a 11
anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos
artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93 e peculato.
Consta
da denúncia que o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar teve
desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficando
demonstradas a malversação do dinheiro público e a frustração de procedimentos
licitatórios.
A
apelação interposta pelo acusado junto ao TJMA, da relatoria do desembargador
Raimundo Melo, foi unanimemente improvida, tendo sido o voto do relator
fortalecido pelos dos desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João
Santana Sousa.
O
relator entendeu que a ausência de definitividade da decisão do TCE não vincula
nem restringe a apreciação da mesma matéria pelo Poder Judiciário e que a prova
documental é farta quanto aos delitos imputados a Francisco Gomes Neto, sendo
manifesto o dano ao Erário, na medida em que, frustrado o procedimento
licitatório, a Administração deixou de escolher, dentre várias propostas,
aquela que lhe fosse mais vantajosa.
Como
fundamento para a prisão, o desembargador Raimundo Melo baseou-se no Código de
Processo Penal Brasileiro e em decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
O
entendimento foi de que havendo fortes indícios da participação do investigado
em organização criminosa”(Lei n. 12.850/2013), em crimes de lavagem de capitais
(Lei n. 9.613/1998) e contra o sistema financeiro nacional (Lei n. 7.492/1986)
– todos relacionados a fraudes em processos licitatórios dos quais resultaram
vultosos prejuízos a sociedade de economia mista e, na mesma proporção, em seu
enriquecimento ilícito e de terceiros –, justifica-se a decretação da prisão
preventiva como garantia da ordem pública.
O
ex-presidente da Câmara de Vereadores responde a outras ações, penais, por
improbidade administrativa e ação civil pública.
As informações são do TJMA