Por: Blog do Foguinho, 10 de setembro
de 2014.
O Blog do Foguinho divulga com exclusividade a decisão que cassa o
mandato do vereador Eduardo Sá de Chapadinha, a suspensão foi
baseada em acúmulos de cargos, sendo o de vereador e uma nomeação na Superintendente de Recursos
Florestais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do
Estado do Maranhão desde março de 2014.
A liminar cassa o mandato do vereador Antonio
Eduardo Dantas de Sá ( PRTB) Eduardo Sá.
O presidente da Câmara Municipal de
vereadores de Chapadinha, Nonato Baleco tem até 72 horas para dar posse à
suplente Graça Nunes ao cargo de vereadora, caso o presidente descumpra a
liminar, ele pagará multa de 5.000,00 diários.
Suplente Graça Nunes ( PV) |
Graça Nunes deverá receber posse na próxima sessão, amanhã, 11, na Câmara Municipal às 16:00h.
Eduardo Sá vai recorrer a decisão no Tribunal de Justiça em São Luis.
Clique e veja a decisão do Juiz Dr. Cristiano Simas de Sousa.
Eduardo Sá vai recorrer a decisão no Tribunal de Justiça em São Luis.
Clique e veja a decisão do Juiz Dr. Cristiano Simas de Sousa.
Na íntegra com exclusividade do Blog do Foguinho.
Ante o exposto, restringindo-me por imposição processual às
considerações do momento e com fulcro nos dispositivos constitucionais supra e
nas disposições da lei de regência concedo, parcialmente, a medida liminar nos
termos solicitados, oportunidade em que suspendo o mandato do vereador Antônio
Eduardo Dantas de Sá e determino à Câmara Municipal de Chapadinha, na pessoa do
impetrado que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, convoque a
impetrante para tomar posse no referido cargo na primeira sessão imediatamente
posterior a intimação desta decisão. Quanto as demais questões preliminares e
de mérito, reservo-me para apreciar as mesmas quando do julgamento da presente
ação mandamental. Havendo recalcitrância ao cumprimento da presente decisão,
imponho a autoridade coatora multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), a ser revestido em favor do Fundo de Reaparelhamento do Poder
Judiciário - Ferj, sem prejuízo da apuração das responsabilidades próprias de
quem de direito. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para os
devidos fins. Intimem-se. Notifique-se. Publique-se. Cumpra-se. Chapadinha
(MA), 09 de setembro de 2014. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA. Titular da 1ª Vara
da Comarca de Chapadinha Resp: 95877