Vereador Eduardo Sá ( PRTB) e Nonato Baleco ( PDT) |
O vereador
Antônio Eduardo Dantas de Sá poderá perder o mandato nos próximos dias, caso o
presidente da Câmara Municipal de Chapadinha, Nonato Baleco, acolha
requerimento do oficial de justiça Francisco Jonnay Alves Ferreira. No
documento, protocolado hoje pela manhã no Legislativo e assinado pelo advogado
Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Jonnay Alves pede ao presidente Nonato Baleco
que declare extinto o mandato do vereador licenciado Eduardo Sá, por acúmulo
ilegal de cargo.
Diário oficial com a nomeação de Eduardo Sá
Eduardo
Sá estaria exercendo o cargo comissionado de Superintendente de Recursos
Florestais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do
Estado do Maranhão desde março de 2014, o que, segundo a representação, fere a
Constituição Federal. Para comprovar as acusações, foram anexadas ao
requerimento cópia do Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Maranhão,
de 20 de março de 2014, e um despacho interno encaminhado pelo Vereador Eduardo
Sá no dia 29 de abril, já como superintendente da SEMA, inclusive com o número
da sua matricula no órgão: 24442899 (veja abaixo).
Despacho de Eduardo Sá como superintendente da SEMA
Licença - O
documento diz também que o presidente da Câmara e os vereadores tinham
conhecimento da nomeação e consequente posse e exercício em cargo comissionado
no Poder Executivo estadual pelo vereador Eduardo Sá. Ocorre que o parlamentar
havia pedido licença à Câmara para tratamento de interesse particular e não
para ocupar outro cargo público, “incidindo em conduta proibida, vedada,
incompatível e claramente afrontosa ao Artigo 54 da Constituição Federal, de
aplicação obrigatória a todos os ocupantes de cargos no Legislativo nas três
esferas da federação, inclusive aos vereadores, conforme dispõe o artigo 29
também da Constituição Federal”.
Pedido de licença de Eduardo Sá à Câmara:
Ainda
segundo a representação, mesmo que licenciado, Eduardo Sá não poderia acumular
o cargo de vereador com o de Superintendente de Recursos Florestais, cargo
estadual demissível ad nutum, pois a Constituição Federal não prevê a hipótese
de afastamento para ocupar tal cargo, não podendo nem mesmo a Câmara Municipal
autorizar tal afastamento fora das exceções previstas na Carta Magna.
“Se o
vereador se licenciou da Câmara Municipal de Chapadinha para tratar de assuntos
de interesses particulares e está ocupando esta função comissionada no
Executivo Estadual, o fato só revela a imoralidade do seu ato, eis que
interesse particular não se coaduna com exercício de outra função pública em
outra esfera de governo. Seria - como parece de fato ter sido - o pedido de
licença tão somente uma tentativa débil de tentar burlar os preceitos
constitucionais”, diz o texto.
Desrespeito
aos eleitores e ânsia pelo poder – Segundo o advogado Carlos Sérgio, o vereador
Eduardo Sá descumpriu regras imperativas da Constituição e desrespeitou os
eleitores de Chapadinha. Para ele, a razão de fundo de toda esta situação é a
independência do Poder Legislativo e também o respeito ao cargo, ao município e
aos eleitores. “Na verdade, o que se vê é a ânsia de acúmulo de poder, e o
sentimento de quem não dá nenhuma importância ao cargo de vereador de
Chapadinha, mas que acredita que a qualquer momento possa retornar, pois
estaria apenas licenciado, e tudo ficaria na mesma, sem nenhum compromisso
efetivo com o juramento que fizera quando da posse no mandato”, disse o advogado.
Na corda
bamba: ou Baleco declara extinto o cargo de Eduardo Sá ou perde a presidência
da Câmara
Sendo o
fato já de conhecimento público, diz o texto do comunicado, cabe a Nonato
Baleco declarar a extinção do mandato do vereador Eduardo Sá na primeira sessão
após o requerimento e então convocar o suplente. “Caso não adote a providência
prevista em lei, Nonato Baleco poderá vir a ser destituído do cargo de
presidente da câmara municipal, podendo ainda perder seu mandato e responder
por crime de responsabilidade e/ou prevaricação”.
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(Blog Café Pequeno / Ivandro Coêlho, professor e jornalista)
O vereador tentou burlar a lei e se o presidente não aceitar essa acusação será conivente com esse ato !
O PRESIDENTE VAI DIZER COMO FAZ TODA VEZ.....FALAR QUE NÃO SABIA QUE ERA ERRADO......SRSRSRSRS
Agora ele vai saber se é bom perseguir os outros. Ele tripudiou com muita gente aqui em Chapadinha e ate com colegas de parlamento. Chegou aqui puxando a cachorrinha e fez muitas inimizades. Foi tutucar onça com vara curta vai ficar sem mandato pra aprender.
Foguinho, essa mexeu até com o Alexandre que gosta de dar noticia em primeira mão. Já faz mais de 5 horas dessa noticia e ele continua entalado, esperando uma explicação do advogado do Baleco kkkkkk
engraçado é que em chapadinha no governo belezinha existe pessoas na mesma situação e o oficial não fez nada, será porque compactua com as imoralidades do governo ao qual ele é defensor ou babão ou é uma pontinha de inveja do vereador licenciado.
Se o vereador Eduardo Sá está exercendo ilegalmente dois cargos, não so o Nonato Baleco mais todos os vereadores deverão agir para sanar essa ilegalidade. Caso contrario, estarão sendo conivente com o ato ilegal praticado por Eduardo Sá, ferindo os princípios que norteiam a casa legislativa que é fazer valer as leis, principalmente a Constituição Federal.
Quem com ferro fere, com ferro sera ferido! Aqui se faz aqui se paga! É pra aprender a respeitar.. Vai ficar sem mandato mesmo. A justiça divina tarda mais não falha. Gloria a Deus.....
Cadê meu comentário Foguinho? Dayanne Capriolle..
O Jurista Rau Mello Junior diz o seguinte: Como regra, as incompatibilidades estudadas no item anterior e outras, observados os parâmetros introduzidos nas leis orgânicas, aplicam-se integralmente aos vereadores eleitos.
A proibição em aceitar, exercer ou ocupar cargo, emprego ou função, ainda que comissionados, não se limita à Administração de que o eleito é mandatário. Uma vez diplomado ou empossado, o vereador não está autorizado a praticar tais atos, ainda que a oferta ou a possibilidade de investidura se apresente em outro Município ou esfera governamental diversa. A incompatibilidade, como dissemos, conjuga e reforça a regra geral da impossibilidade de cumulação prevista no art. 37, inc. XVI, da CF. Não há distinção de esferas para esta limitação, não sendo lícito ao intérprete ir além do texto maior, mormente em se tratando de restrição de direitos. Além disso, só casuisticamente seria possível identificar, na cumulação em diferentes níveis, eventual prejuízo à independência do Legislativo ou à eficiência das funções do edil. E a lei não cuida de situações concretas. Expõe uma regra abstrata e imperativa que não pode ser desrespeitada.
Para os vereadores, os impedimentos também não estão adstritos a cargos, funções ou empregos remunerados, como se dá em relação aos demais servidores, por força do mencionado art. 37, inc. XVI, da CF. Conforme já observamos, quanto a cargo ou função de livre nomeação (exoneráveis ad nutum), esta hipótese é regulada pelo art. 54, inc. II, alínea “b”, da CF. Desde a posse o vereador estará impedido de ocupar função ou cargo público comissionado, ainda que não remunerado.
Eu queria era saber qual beneficio o senhor Baleco e sua turma fez durante esse 1 ano e 5 meses para o povo, isso que eu queria saber !