Em decisão de 04 de abril que acolheu Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo advogado Pablo Sampaio Portela em favor de Inaldo Caldas, o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu decisão proferida em primeira instancia e determinou a volta do antigo ocupante ao Abrigo Central.
Para tirar Inaldo Caldas do Abrigo a prefeitura alegou irregularidade no processo licitatório que lhe garantia a exploração comercial do ponto, chegou a anular a licitação e entrou na justiça para reaver o imóvel.
Ato contínuo à saída de Inaldo do Abrigo pela via judicial a prefeita Belezinha colocou para explorar o imóvel seu irmão conhecido por Galo, que deixou o local recentemente em permuta com outro comerciante e passou a ocupar prédio na Praça do Povo também pertencente ao município.
“Realizando uma análise perfunctória da demanda, própria do presente momento processual, tenho que a liminar vindicada pela agravante há de ser deferida, tendo em vista que presente a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora em favor da recorrente”, diz a decisão.
O Tribunal encontrou vícios da prefeitura na anulação da licitação. “Eis o ponto nevrálgico do caso em exame, pois ao anular o primeiro procedimento de nulidade do processo licitatório e determinar a abertura de novo procedimento com a observância das garantias constitucionais, o Secretário de Administração extrapolou suas atribuições, haja vista que o inciso VIII do art. 3º do Regimento Interno da SEMAD do Município de Chapadinha é claro ao condicionar tal ato à solicitação do titular do órgão no âmbito do qual operou-se a irregularidade a ser apurada”, complementa o Tribunal.
Com a decisão do TJ – contra a qual ainda cabe recurso – começam a contar os prazos para a prefeitura e atuais locatários do Abrigo cumprirem a determinação judicial com devolução do imóvel a Inaldo Caldas.
Fonte: Alexandre Pinheiro
Fonte: Alexandre Pinheiro
Que legal!