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terça-feira, 8 de abril de 2014

Tribunal de Justiça Determina Volta de Inaldo Caldas ao Abrigo Central


Em decisão de 04 de abril que acolheu Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo advogado Pablo Sampaio Portela em favor de Inaldo Caldas, o Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu decisão proferida em primeira instancia  e determinou a volta do antigo ocupante ao Abrigo Central.

Para tirar Inaldo Caldas do Abrigo a prefeitura alegou irregularidade no processo licitatório que lhe garantia a exploração comercial do ponto, chegou a anular a licitação e entrou na justiça para reaver o imóvel.

Ato contínuo à saída de Inaldo do Abrigo pela via judicial a prefeita Belezinha colocou para explorar o imóvel seu irmão conhecido por Galo, que deixou o local recentemente em permuta com outro comerciante e passou a ocupar prédio na Praça do Povo também pertencente ao município.  

“Realizando uma análise perfunctória da demanda, própria do presente momento processual, tenho que a liminar vindicada pela agravante há de ser deferida, tendo em vista que presente a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora em favor da recorrente”, diz a decisão.  

 O Tribunal encontrou vícios da prefeitura na anulação da licitação. “Eis o ponto nevrálgico do caso em exame, pois ao anular o primeiro procedimento de nulidade do processo licitatório e determinar a abertura de novo procedimento com a observância das garantias constitucionais, o Secretário de Administração extrapolou suas atribuições, haja vista que o inciso VIII do art. 3º do Regimento Interno da SEMAD do Município de Chapadinha é claro ao condicionar tal ato à solicitação do titular do órgão no âmbito do qual operou-se a irregularidade a ser apurada”, complementa o Tribunal.

Com a decisão do TJ – contra a qual ainda cabe recurso – começam a contar os prazos para a prefeitura e atuais locatários do Abrigo cumprirem a determinação judicial com devolução do imóvel a Inaldo Caldas.  

Fonte: Alexandre Pinheiro

1 comentários:

  • 9 de abril de 2014 às 10:37
    Anônimo Disse:

    Que legal!

    delete

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