O Pleno do Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão (TCE/MA), em sessão realizada nesta quarta-feira, 09/04,
decretou a inadimplência dos gestores que não cumpriram o dever constitucional
de prestar contas à instituição. O prazo para a entrega das prestações de
contas terminou às dezoito horas da última sexta-feira, 04/04.
Apenas
quinze gestores de Câmaras Municipais deixaram de entregar suas prestações de
contas. Os municípios são os seguintes: Afonso Cunha, Araguanã, Belágua,
Benedito Leite, Bequimão, Dom Pedro, Governador Newton Belo, Icatu, Monção,
Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Santana do Maranhão, São Domingos do
Azeitão, Urbano Santos e Vitória do Mearim.
Durante
a sessão, o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, destacou o fato de que
todos os prefeitos e gestores municipais entregaram suas prestações de contas
ao órgão. Nove prefeitos não realizaram a entrega até o dia 04/04, mas pagaram
multa relativa ao atraso e fizeram a entrega das contas, evitando assim a
sanção pertinente que é a declaração de inadimplência.
Edmar
Cutrim afirmou que a cada dia o TCE procura aprimorar os procedimentos que
envolvem a entrega das prestações de contas no sentido de facilitar o
atendimento aos gestores maranhenses. Entre as medidas que foram adotadas nos
últimos anos está a recepção dos documentos exclusivamente em formato digital,
o que eliminou os antigos processos com milhares de folhas de papel, resultando
numa logística mais rápida e eficiente.
Outro
aspecto destacado pelo presidente do TCE foram as providências implementadas
pela equipe de técnicos da instituição responsável pelo recebimento das contas,
que envolveu um significativo número de servidores treinados para proporcionar
um atendimento organizado, seguro e no menor tempo possível. “Gostaria de
reconhecer o excelente trabalho realizado pelos nossos servidores durante o
processo de recebimentos das prestações de contas deste ano. Qualidade e
comprometimento foram as marcas que determinaram o alcance das metas estabelecidas”,
ressaltou.
A
Resolução que declarou a inadimplência dos gestores é a de n° 213, de 09 de
abril de 2014. Além da declaração de inadimplência, o TCE determinou a
instauração de Tomada de Contas Especial. Por meio desse procedimento, uma
equipe de auditores irá a cada um dos municípios inadimplentes para ter acesso
à documentação que não foi entregue à instituição e assim analisar como os
recursos públicos foram aplicados.
A lista
com os nomes dos gestores inadimplentes será enviada também à Procuradoria
Geral de Justiça, à Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral,
ao Tribunal de Contas da União e ao Governo do Estado do Maranhão para a adoção
das providências que se fizerem necessárias no âmbito destas instituições.
JULGAMENTOS
– Na sessão foram desaprovadas as contas de Paula Francinete da Silva
Nascimento (Monção/2010), R$ 521.985,67 e multas de R$ 92.198,00.
Entre
as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio Carlos
Alves da Silva (Timbiras/2010), com débitos de R$ 34.317,00 e multas de R$
36.131,00; Genival Fonseca Pinheiro (Ribamar Fiquene/2009), com débitos de R$
38.892,38 e multas de R$ 14.468,00; João Geraldo Rocha Coêlho (Viana/2009), com
débitos de R$ 147.968,73 e multas de R$ 66.529,00; José Coelho Barbosa Filho
(Sucupira do Norte/2009), com débitos de R$ 1.288,00 e multas de R$ 38.006,00;
Josivaldo Rocha (Monção/2010), com débitos de R$ 38.366,38 e multas de R$
43.836,00 e Sidrão Soares Silva (Belágua/2011), com débitos de R$ 11.060,17 e
multas de R$ 16.546,00.