Imagem Ilustrativa |
O juiz Cristiano Simas concedeu liminar parcial, favorável ao
legislativo municipal determinando que a prefeitura de Chapadinha entregue no
prazo de até cinco dias a folha de pagamento dos servidores do município.
Na decisão, o juiz Cristiano fala que a omissão nas informações pode
resultar em improbidade administrativa o que poderia resultar no afastamento do
gestor municipal "o administrador público não pode, em hipótese
alguma, eximir-se de tal obrigação, já que, em assim o fazendo, incorreria em
ato de improbidade administrativa, o que denotaria sujeitar-se às imposições
legais de responsabilização".
O não cumprimento por parte do executivo, poderá implicar em multa no
valor de R$ 5.000,00. "Em caso de descumprimento desta determinação,
sem prejuízo de caracterização do crime de desobediência e a determinação da
medida extrema de busca e apreensão, imponho a impetrada multa diária no
importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)".
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
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Do Chapadinha blog
quero ver essa folha, tem gente que mora em São Luis e recebe salário da prefeitura de Chapadinha a mais de um ano, e nunca deu um prego em uma barra de sabão.