Márcia Gomes ( PR) |
A 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha ingressou, no último dia 14, com
uma Denúncia por crime de falsidade ideológica contra a vereadora e
ex-presidente da Câmara Municipal de Chapadinha, Márcia de Jesus Gomes Rocha.
Em 2 de
julho de 2012 o Ministério Público Eleitoral enviou ofício à então presidente
da Câmara de Vereadores no qual solicitava cópia da ata da sessão do
Legislativo Municipal que teria julgado, dias antes, o Parecer Prévio n°
11/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), com manifestação
pela rejeição da prestação de contas do ex-prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes
no exercício financeiro de 2005.
Apesar
do limite de 48 horas para o envio do documento, determinado pela promotoria,
quando ainda estava em curso o prazo para impugnação de candidaturas às
eleições de 2012, apenas em 5 de julho a ex-presidente da Câmara respondeu ao
Ministério Público, afirmando que "a Câmara Municipal de Chapadinha
encontra-se em recesso desde o último dia 28 do mês de junho deste ano, por
essa razão o pleito relativo à ata da última sessão não pode ser atendido neste
presente momento porque a referida ata ainda não foi aprovada...".
Mesmo
assim, um dia antes, em 4 de julho, uma cópia da ata dos trabalhos foi enviada
ao TCE. "A ata da sessão legislativa do dia 28 de junho de 2012 existia
quando foi requerida uma cópia por este representante do Ministério Público,
tanto que foi enviada cópia ao TCE-MA, junto com o Decreto Legislativo n°
77/2012 que rejeitou o Parecer Prévio da Corte de Contas; bem como, foi
fornecida, igualmente, uma cópia da ata mencionada ao candidato Magno Bacelar,
que a juntou como meio de defesa no processo de registro de sua
candidatura", explicou, na ação, o promotor de justiça Douglas Assunção
Nojosa.
Ainda
de acordo com o promotor, Márcia de Jesus Gomes Rocha cometeu o crime de
falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal ("Inserir ou
fazer inserir em documento público, declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante").
Pelo
crime de falsidade ideológica, Márcia de Jesus Gomes Rocha pode ser condenada a
reclusão de um a cinco anos, além de multa. Por estar recebendo cargo público à
época, a pena pode ser aumentada em um sexto.
são todos trapaceiros.
Acho é pouco!
Essa daí é mais suja que pau de galinheiro...