O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) recebeu, nesta quarta-feira
(12), denúncia do Ministério Público contra o deputado estadual Magno Bacelar.
A acusação é de que o parlamentar, quando exercia o cargo de prefeito do
município de Chapadinha, teria cometido crime de falsidade ideológica, ao dar
informação considerada falsa em decreto de estado de emergência.
Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ-MA recebeu
a denúncia, nos termos do voto do relator, desembargador Kleber Carvalho, de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), para que seja dado
prosseguimento à ação penal contra Bacelar.
Nos autos, o MP alega que, em 4 de abril de 2008, o então prefeito de
Chapadinha inseriu em documento público declaração falsa e diversa da que
realmente ocorreu, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante.
Segundo o órgão ministerial, o ex-prefeito teria incluído no decreto de
estado de emergência afirmações inverídicas, descrevendo prejuízos e danos
incalculáveis – como vias, valas e canais destruídos, além de estragos em
pontes e na lavoura, dentre outros supostos problemas.
Notificado, o denunciado sustentou que não tinha nenhum dolo de
recebimento de verbas federais ou de dispensar licitação, e que de fato não
teria procedido desta forma. Disse que revogou o ato administrativo e que a
denúncia é genérica.
O relator observou que a denúncia especificou o fato imputado como
criminoso e indicou a tipificação legal da conduta. Acrescentou que a conduta,
em tese tida como criminosa, consistiria em fazer constar em decreto informação
sabidamente falsa, caracterizando o crime do artigo 299 do Código Penal.
Kleber Carvalho destacou que a denúncia veio acompanhada de provas
mínimas suficientes a embasar o seu recebimento, em que pese o direito à ampla
defesa e ao contraditório. Verificou a existência de elementos que dão amparo à
razoável suspeita do cometimento do crime. O relator recebeu a denúncia para
instauração da ação penal, voto acompanhado pelos demais membros presentes.
Divulgação/TJ-MA
Divulgação/TJ-MA