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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Decisão Judicial Mantem Posse de Terra para Agricultores e Impede Desmatamento em Urbano Santos



Lagoa da Comunidade São Raimundo. Foto: Igor Almeida

Em decisão publicada hoje (06) no Diário Oficial, a Justiça de Urbano Santos garantiu a posse de terras para a comunidade de São Raimundo, distante 51km da sede do município.

A comunidade vem sendo assistida juridicamente pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e pela FETAEMA e  estava sofrendo ameaças quanto à posse da área por parte de um empresário do Mato Grosso do Sul, que pretendia desmatar grande parte do território para plantar soja.

O Site Territórios Livres do Baixo Paranaíba, ressalta que a comunidade de São Raimundo já foi vistoriada em processo de desapropriação pelo INCRA e era sobre essa área que o empresário pretendia se apossar e desmatar. A desapropriação pretendida pelo empresário encontra-se suspensa por conta de uma ação judicial proposta por um dos proprietários da área.

Na decisão, a juíza Odete Maria Pessoa Mota garante matem sob domínio da comunidade cerca de 1.635 hectares, no qual vivem e trabalham cerca de 35 famílias.

Segue abaixo a decisão:

"Processo nº 973-56.2012.8.10.0138 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO POV.SÃO RAIMUNDO REP.FRANCISCA NARAI DOS SANTOS ARAUJO PARTE RÉ: LUIS EVANDRO LOEFF Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(ª).DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL, OAB/MA 9355, para tomar conhecimento do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, CONCEDO a medida liminar, para assegurar que os trabalhadores rurais que compõem a comunidade rural do Povoado São Raimundo sejam mantidos na posse do imóvel de 1635 hectares, situado no município de Urbano Santos, até o julgamento final da demanda. Determino ainda que o requerido e seus empregados se abstenham de turbar ou ameaçar a posse do referido imóvel". Urbano Santos/MA, 4 de dezembro de 2012. Alcioneide Almeida Ramos Secretária Judicial Mat.23002 (Assinado de ordem do(a) MM.Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª).Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art.3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA)."

Informações dos Territórios Livres do Baixo Parnaíba e Extraído do Alexandre Pinheiro

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