Dr. Cristiano Simas de Sousa
Juíz Eleitoral
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Por: Blog do Foguinho
A
Justiça eleitoral informa, com base no art. 7º da lei nº 6.091/74, que no dia 6 de Dezembro, será o último dia para
o(a) eleitor(a) que deixou de votar nas eleições de 07 de outubro
apresentar justificativa ao Juízo
Eleitoral, bem como o dia 27 de Dezembro será o último dia para o eleitor que deixou de
votar no dia 28 de outubro apresentar a respectiva justificativa.
Cabe
lembrar que o eleitor que não votou nem justificou sua ausência no dia das
eleições não está quite com Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação,
deverá apresentar, no Cartório Eleitoral, requerimento de justificativa
(disponível no cartório), dirigido ao Juiz Eleitoral.
Ressalte-se
que, caso não apresente justificativa no prazo, o eleitor estará sujeito ao
pagamento de multa e só obterá certidão de quitação eleitoral se efetuar o
pagamento da mesma.
Atenciosamente
Dr. Cristiano Simas
de Sousa
Juíz Eleitoral