Por: Blog do Foguinho, 13 de setembro de 2021.
O MP-Ministério Público Eleitoral
de Chapadinha recomendou a cassação dos diplomas do prefeito de Mata Roma,
Besaliel Freitas Albuquerque e seu vice Antonio Diniz Araújo, por abuso de poder
econômico nas eleições do ano passado.
De acordo com a ação protocolada,
o MP analisou várias provas de abuso de poder econômico praticado pelo
candidato com vários eventos denominado “Cafezinho
do Besa” com a distribuição de comidas, bebidas e outras vantagens que caracterizam
crime eleitoral.
MM. Juiz, Trata-se de AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLITICO,
ajuizada pela COLIGAÇÃO “MATA ROMA FELIZ”, na qual pugna pela cassação do
registro ou diploma e declaração da inelegibilidade dos investigados, nos termos
do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
O impugnante alega que os
demandados cometeram diversos ilícitos eleitorais, relativos ao abuso de poder
econômico, captação ilícita de sufrágio e gasto ilícito no período da campanha
eleitoral.
Na exordial (ID 62597386), foi
referido que os investigados se elegeram nas eleições de 2020 utilizando-se de
evidente abuso de poder econômico, consubstanciado na compra de votos por meio
de oferecimento de dádivas como alimentação gratuita durante toda a campanha,
no contexto dos eventos que ficaram conhecidos como “Café do Besaliel”.
Foram colacionados prints,
fotos e vídeos das redes sociais mantidas pelos demandados, para fins de
registro da “DISTRIBUIÇÃO DE DÁDIVAS, BRINDES E AFINS”, o que, segundo o autor,
seria como FORMA DE ANGARIAR VOTOS ILEGALMENTE. Segue alegando que houve também
“a indubitável compra de votos, por meio de entrega de envelopes de dinheiro,
promessas de empregos e afins”, e que tais condutas visavam à captação ilícita
de sufrágio.
Diante da harmonia de provas,
é evidente o comprometimento da normalidade do pleito para prefeito, também
considerada a diferença de votos ao final da apuração, mormente porque o
representado bem sabe que o apoio dos moradores de um bairro ou povoado carente
poderia lhe valer a eleição.
A capacidade lesiva da conduta
cristaliza-se com mais vigor a partir da constatação de que a distribuição dos
alimentos não se deu apenas uma vez, mas foi estratégia recorrente e amplamente
divulgada nas redes sociais dos investigados, ou seja, como estratégia para o
pedido explícito e implícito de votos.
Deste modo, diante das provas
coligidas aos autos, evidenciando a prática de abuso do poder econômico e a
GRAVIDADE da conduta para desestabilizar a eleição para prefeito, a ação deve
ser julgada procedente com o fim de cassar o registro de candidatura dos
investigados e declará-los inelegíveis por três anos (art. 22, XIV, da LC n.
64/1990).
Chapadinha (MA), 08/09/2021.
Promotora de Justiça ILMA DE PAIVA PEREIRA
Titular da 42ª Zona Eleitoral
A ação foi protocolada pelo
Escritório de Advocacia Chagas & Rodrigues Sá ( Dr. Pedro Chagas).