A juíza eleitoral da 42ª Zona
Eleitoral de Chapadinha, Welinne de Souza Coelho, proibiu, numa decisão
divulgada no último dia 4 de setembro, que o prefeito municipal Magno Bacelar
realize eventos políticos. A proibição da juíza eleitoral ao prefeito Magno Bacelar
vale até o dia 26 de setembro.
"Ante o exposto, DEFIRO A
LIMINAR, por existir nos autos os elementos para sua concessão (art. 300,
caput, do Código de Processo Civil). DETERMINO ao representado MAGNO BACELAR
NUNES que se abstenha de realizar, até 26 de setembro de 2020, novos encontros,
comícios, concentrações de pessoas ou eventos assemelhados que não estejam
alinhados com os permissivos do art. 36-A, I a VII da Lei nº 9504/97. A seu
turno, DETERMINO, a retirada do conteúdo referente ao evento citado, ocorrido
no dia 26/08/2020 denominado “União de Mulheres em Movimento Partidário” de
todas as redes sociais dos representados. A infringência das determinações
acima acarretará multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a ser paga por
cada Representado que lhe der causa, sem prejuízo de eventual apuração de ABUSO
DE PODER POLÍTICO OU ECONÔMICO que possa implicar em cassação de eventual
futura candidatura. Citem-se os representados, para, no prazo de 02 (dois)
dias, apresentarem defesa (art. 18 da Resolução TSE n.º 23.608/2019)", diz trecho da
decisão da juíza eleitoral Welinne de Souza Coelho.
FONTE : Portal JG