A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA), por meio da Gerência de Fiscalização II, ingressou com Representações
contra quatorze municípios maranhenses em razão do descumprimento da
determinação legal de criação de sítio específico para imediata e ampla
divulgação de todas as contratações realizadas no processo de enfrentamento da
pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). A norma integra a Lei n°
13.979/2020.
As Representações têm como objetivo determinar a imediata criação dos
sítios eletrônicos específicos para a divulgação em tempo real das ações de
contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP
todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais
e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução
Normativa do TCE n° 34/2014.
As Representações ainda solicitam que seja aplicada multa no valor de R$
2.000,00 por evento não informado no Portal da Transparência Covid-19, nos
termos previstos na Decisão Normativa TCE-MA n° 36/2020.
Foram expedidas Representações em desfavor dos seguintes municípios:
Altamira do Maranhão, Capinzal do Norte, Central do Maranhão, Centro Novo do
Maranhão, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Miranda do Norte, Monção
Presidente Vargas, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Vicente Ferrer,
Sítio Novo eTuriaçu.
Desde o início da pandemia do coronavírus (Covid-19), o TCE tem
intensificado as ações de orientação e de fiscalização destinadas a promover a
eficácia das politicas públicas, especialmente as da área da saúde. Nesse
sentido, foram emitidas diversas normas pelo órgão de controle externo que
devem ser cumpridas pelos fiscalizados.
Em paralelo a isso, a Secretaria de Fiscalização do TCE, com suporte da
Secretaria de Tecnologia e Inovação, ampliou o relacionamento com os
fiscalizados do TCE por meio do uso de ferramentas da Tecnologia da Informação
e direcionou equipes de auditores para reforçar a análise das medidas adotadas
pelos gestores públicos no período da pandemia. “As excepcionalidades resultantes
da pandemia do coronavírus impõem que os poderes públicos atuem com agilidade e
eficiência. Isso só é possível a partir do cumprimento de todas as
determinações legais. O TCE maranhense reforçou a sua atuação no sentido de
acompanhar as medidas implementadas, coibir e punir, na forma da Lei, as
transgressões detectadas”, afirmou o secretário de fiscalização do TCE, Fábio
Alex de Melo.