Chapadinha, 28 de maio de 2020.
A Promotoria de Justiça da 42ª
Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, recomenda aos vereadores de mandato ou
pré-candidatos que evitem a promoção pessoal na distribuição de cestas básicas
ou qualquer outro bem nesse momento de Pandemia por parte da prefeitura de
Chapadinha e Mata Roma.
O objetivo é evitar que os
vereadores ou pré-candidatos se aproveitem deste momento para se autopromover,
e esta conduta é vedada pela Justiça Eleitoral, que poderá ser enquadrado como abuso
de autoridade e abuso de poder econômico e acarretará a cassação do registro ou
do diploma de candidato e sua declaração de inelegibilidade por 8 (oito) anos e
de quem haja concorrido para o ato.
A inobservância das
mencionadas vedações sujeita o infrator, agente público ou não, a pena
pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIRs (R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e a cassação
de registro ou de diploma do candidato beneficiado.
Veja a recomendação.
Estado do Maranhão MINISTÉRIO
PÚBLICO 01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha
RECOMENDA, aos Srs. Vereadores
dos Municípios de Chapadinha e Mata Roma/MA: 1. que, na execução dos programas
sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por parte da
Prefeitura ou da Câmara de Vereadores, se abstenham de fazer o uso promocional
dessas ações; de realizar propaganda eleitoral; ou enaltecimento em favor seu
ou de qualquer outro candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de
forma subliminar; 2. que, na execução dos programas sociais e de distribuição
gratuita de bens, valores e benefícios, não utilizem fundamento subjetivo e
pessoal, mas critério objetivo e impessoal de avaliação.
ILMA DE PAIVA PEREIRA
Promotora de Chapadinha
04/05/2020 14:06
(ILMA DE PAIVA PEREIRA)