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quinta-feira, 28 de maio de 2020

Ministério Público recomenda que vereadores ou pré-candidatos evitem participar de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios em Chapadinha e Mata Roma.

Chapadinha, 28 de maio de 2020.

A Promotoria de Justiça da 42ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, recomenda aos vereadores de mandato ou pré-candidatos que evitem a promoção pessoal na distribuição de cestas básicas ou qualquer outro bem nesse momento de Pandemia por parte da prefeitura de Chapadinha e Mata Roma.

O objetivo é evitar que os vereadores ou pré-candidatos se aproveitem deste momento para se autopromover, e esta conduta é vedada pela Justiça Eleitoral, que poderá ser enquadrado como abuso de autoridade e abuso de poder econômico e acarretará a cassação do registro ou do diploma de candidato e sua declaração de inelegibilidade por 8 (oito) anos e de quem haja concorrido para o ato.

A inobservância das mencionadas vedações sujeita o infrator, agente público ou não, a pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIRs (R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e a cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado.

Veja a recomendação.

Estado do Maranhão MINISTÉRIO PÚBLICO 01ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha

RECOMENDA, aos Srs. Vereadores dos Municípios de Chapadinha e Mata Roma/MA: 1. que, na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por parte da Prefeitura ou da Câmara de Vereadores, se abstenham de fazer o uso promocional dessas ações; de realizar propaganda eleitoral; ou enaltecimento em favor seu ou de qualquer outro candidato, pré-candidato ou partido político, ainda que de forma subliminar; 2. que, na execução dos programas sociais e de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, não utilizem fundamento subjetivo e pessoal, mas critério objetivo e impessoal de avaliação.

ILMA DE PAIVA PEREIRA
Promotora de Chapadinha
04/05/2020 14:06
(ILMA DE PAIVA PEREIRA)



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