Foto : Arquivo
Doze (12)
internos da Unidade Prisional de Ressocialização - UPR de
Chapadinha serão beneficiados nesta sexta-feira (10) com a saída
temporária do Dia das Mães.
Os beneficiados poderão deixar a unidade prisional
partir das 08:00h e deverão retornar até às 18h da próxima segunda-feira (13) .
Sobre a saída temporária :
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização
para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária . Para ter direito ao
benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e
precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade
entre o benefício e os objetivos da pena .
A Portaria determina que os recuperandos
beneficiados com a saída temporária não poderão ausentar-se do estado do
Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir
bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares . Os
responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª
Vara de Execuções Penais sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações .
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício
da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário
praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave;
desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de
aproveitamento do curso, quando for o caso . A recuperação do direito à saída
temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da
punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado .
Fonte: Blog do Wagner Nascimento