Com informações do TSE
Começa hoje a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão dos candidatos que concorrem às Eleições Gerais de 2018. O horário
eleitoral do primeiro turno da eleição prossegue até 4 de outubro.Os candidatos
a presidente da República e a deputado federal farão sua propaganda no horário
eleitoral gratuito às terças e quintas-feiras e aos sábados.
Os candidatos a presidente da República divulgarão suas
propostas e plano de governo em dois períodos de 12m30. Das 7h às 7h12m30s e
das 12h às 12h12m30s, no rádio. E das 13h às 13h12m30s e das 20h30 às
20h42m30s, na televisão. Os candidatos a deputado federal divulgarão suas
propostas das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, no rádio. E das 13h12m30
às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, na televisão.
Já os candidatos a governador de estado ou do Distrito Federal,
ao Senado Federal e a deputado estadual ou distrital anunciarão suas propostas
no horário eleitoral gratuito às segundas, quartas e sextas-feiras.
Os candidatos a governador de estado ou do DF farão sua
propaganda das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25, no rádio. E das 13h16 às
13h25 e das 20h46 às 20h55, na televisão. A propaganda dos candidatos a senador
ocorrerá em dois períodos de 7 minutos. Das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07, no
rádio. E das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37, na televisão.
Já os candidatos a deputado estadual ou distrital anunciarão
suas propostas no horário eleitoral em dois tempos de 9 minutos. Das 7h07 às
7h16 e das 12h07 às 12h16, no rádio. E das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46,
na televisão.
No mesmo período da propaganda eleitoral em rede, a legislação
eleitoral estabelece que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de
segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda gratuita relativa
ao cargo de presidente da República na forma de inserções de 30 e 60
segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação. As
inserções devem ser assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e
distribuídas, ao longo da programação, em três blocos: entre 5h e 11h; 11h e
18h; e 18h e 24h. Devem observados os critérios de proporcionalidade fixados na
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).