Pré-candidatos
a deputados federais e estaduais promoveram atos de campanha mediante carreatas
com indisfarçável caráter eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral no
Maranhão protocolou duas representações no Tribunal Regional Eleitoral do
Estado (TRE/MA): a primeira, contra Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira
Soares e a segunda, contra Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes
Cordeiro, todos pré-candidatos nas eleições de 2018, por terem realizado
propaganda eleitoral antes do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36
da Lei 9504/1997.
O pré-candidato a deputado federal,
Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho, esteve em Colinas
(MA) no dia 5 de agosto, junto com o pré-candidato a deputado estadual Hélio
Soares, promovendo carreata com grande apelo público, sem controle de entrada e
com ampla divulgação nas redes sociais, por meio de fotografias, vídeos e
trechos de discursos, o que torna evidente que os pré-candidatos tinham
conhecimento da conduta.
Josimar de Maranhãozinho também esteve em carreata no município de Santa
Quitéria, em 10 de agosto, agora acompanhado da pré-candidata a deputada
estadual, Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, a Dulcilene Belezinha. O ato público
contou com grande participação dos moradores da cidade e, da mesma forma, ampla
divulgação nas redes sociais.
Nos dois casos, os pré-candidatos alegaram que se trataram de atos de
lançamento de campanha. Entretanto, de acordo com o MP Eleitoral, carreatas
como essas configuram verdadeiro ato de campanha antecipada, que em nada se
confunde com “encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados”,
facultados pela Lei 9504/1997, desde que não haja pedido de votos.
A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer a aplicação de
multa, a todos os pré-candidatos envolvidos: Josimar Cunha Rodrigues e Hélio
Oliveira Soares e, novamente Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes
Cordeiro, de acordo com o art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 §
3º da Lei 9.504/1997), em seu valor máximo, por conta da gravidade em relação
às eleições.
Assessoria de
Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213-7161
E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_MA
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