Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 22, o
procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e a procuradora-geral
de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, entregaram ao presidente do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas Furtado, uma Representação com
o objetivo de normatizar o controle externo sobre a realização de eventos
festivos custeados com recursos públicos.
O
documento ressalta que a prioridade da execução orçamentária deve ser o
atendimento das políticas públicas que se referem ao mínimo existencial, ou
seja, o necessário a manutenção da dignidade humana. “Nos cenários de restrição
orçamentária, não há possibilidade de a discricionariedade administrativa do gestor
determinar despesas que possam prejudicar o adimplemento de rubricas
relacionadas a políticas públicas que venham a garantir o mínimo existencial”,
afirma a Representação.
A
Representação, que busca a regulamentação da matéria via Instrução Normativa do
TCE-MA, prevê como condição para transferências do Estado, para a realização de
festividades, que os municípios demonstrem não ter estado sob situação de
emergência ou calamidade nos últimos 12 meses, além de não ter atrasado o
pagamento dos servidores ativos e inativos. A administração municipal também
precisa estar em dia com o recolhimento da previdência junto ao funcionalismo.
Para
custear festividades com recursos próprios, o município também deverá estar com
o pagamento do funcionalismo e o repasse das contribuições previdenciárias em
dia. Da mesma forma não poderá haver precariedade na prestação dos serviços
públicos essenciais de saúde, saneamento e educação, e nem queda nas receitas
públicas.
Outro
item prevê como condição para o reconhecimento de situações de calamidade ou
emergência, que não haja o financiamento de festividades, seja por fontes
próprias ou transferências voluntárias. O documento requer, ainda, que seja
determinada a obrigatoriedade dos municípios informarem em seus portais da transparência
as despesas com festividades, com a especificação da fonte dos recursos e a
descrição das despesas.
Por
fim, a Representação sugere que a exigência dos demais itens seja condição para
aprovação de prestações de contas junto ao TCE-MA.
Durante
a reunião, Luiz Gonzaga Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o
essencial. “Não somos contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que
a festa seja realizada às custas da miséria de muitos”, observou o
procurador-geral de justiça.
O
presidente do TCE-MA recebeu a Representação, garantindo que buscará celeridade
em sua tramitação no âmbito da Corte de Contas. Caldas Furtado chamou a
atenção, ainda, para o fato de que nos contratos celebrados com o Poder
Público, não há multa a ser paga em caso de rescisão.
Dessa
forma, caso seja aprovada uma Instrução Normativa sobre o tema pelo TCE-MA,
municípios que estejam inadimplentes, de acordo com os termos da representação,
poderão rescindir os contratos sem que haja cobrança de multas ou outros
encargos aos cofres públicos.