INTIMAÇÃO
Trata-se
de procedimento extrajudicial de notificação para a averbação do
georreferenciamento do imóvel matriculado sob o nº. 1535, neste Registro
Imobiliário, denominado Santo Isidro e Pirinã, Data São Gonçalo, com a área de
2.353,67,99ha (dois mil, trezentos e cinquenta e três hectares, sessenta e sete
áreas e noventa e nove centiares) de propriedade de Eliberto Luiz Stein.
Tendo
em vista que os seguintes notificados são titulares ou responsáveis de imóveis
confrontantes da área denominada Santo Isidro e Pirinã, Data São Gonçalo, e não
há anuência expressa na Planta e no Memorial Descritivo apresentados neste
Registro Imobiliário no requerimento que objetiva o georreferenciamento da
referida área, e foi encaminhado para o endereço de cada confrontante, ora
notificado, via A.R., a notificação solicitando a devida assinatura, a qual não
obteve êxito, ficam então, NOTIFICADOS através deste edital, com fundamento no
artigo 213, § 3º, da Lei 6.015/73.
Seguem,
em anexo os trabalhos técnicos, podendo os referidos notificados, nos termos do
§ 2º do artigo 213, da Lei nº. 6.015/73, impugnar fundamentadamente os
presentes trabalhos no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Na
oportunidade, informamos, que nos termos do § 4º do artigo 213 da Lei nº.
6.015/73, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção
legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Nos
termos do § 10 do artigo 213 da Lei nº. 6.015/73, esta notificação supre a
notificação do cônjuge e de outros condôminos titulares desse imóvel.
RAIMUNDA
ALMEIDA DE SIQUEIRA – GLEBA BOM FIM REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE FRANCISCO
ISAIAS DO NASCIMENTO – GLEBA BONFIM REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE ADELIA VIEIRA
CHAVES – GLEBA VIDA NOVA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE ANTENOR CARNEIRO DE
ALMEIDA – GLEBA CANTO ARAÇÁ REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE JURANDIR FERREIRA DA
SILVA – GLEBA BOM FIM REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE RAMIRO SEVERINO VIANA – FAZENDA
TABOCA
A
Lei confere ao NOTIFICADO três opções:
1
– Impugnar esta notificação fundamentadamente;
2
– Anuir expressamente (assinar a Planta e o Memorial Descritivo, bem como
reconhecer as firmas e enviar os trabalhos pelo correio via A.R. à Serventia
Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão);
3
– Deixar transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, aceitando os trabalhos
tacitamente.
Chapadinha/MA, 23 de Março de
2017.
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Orleans
Moreira Campelo Júnior
Escrevente
Substituto