Retirada da Postagem ou Multa de R$ 5.000,00 |
Uma ordem do juiz Cristiano Simas, que
responde pela 42ª Zona Eleitoral de Chapadinha, datada de 25 de agosto, mandou
excluir da Internet matéria do blog Interligado e impôs multa de 5 Mil Reais ao
titular do site, Antenor Ferreira, em caso da não retirada da postagem no prazo
de 6 horas.
A ordem para a retirada da matéria se
deu em representação para fins de direito de resposta pedido pelo advogado
Fabyo Lima, que defende o ex-prefeito Magno Bacelar e reclama que o blogueiro
teria divulgado informações inverídicas, insistindo que Magno Bacelar estaria
na iminência de ser declarado inelegível pela Câmara Municipal e distorcido
decisão que suspendeu os trabalhos do legislativo municipal contra o
ex-prefeito.
Logo no início da decisão, o juiz
considera a matéria tendenciosa. “Ao que se percebe da atenta leitura da
publicação ora impugnada, não resta dúvida de que existem razoáveis indícios de
que a interpretação levada a efeito pelo requerido (Antenor Ferreira), da
decisão judicial a que se refere seu texto, apresenta-se tendenciosa, já que não
considerou, em seu contexto, a real finalidade do provimento jurisdicional
mencionado”, disse o juiz.
“Maior prova de tal intento é a
afirmativa de que o processo de análise das contas, pelo Legislativo Municipal,
continua a tramitar, com data certa para seu julgamento, o que não se afigura
acertado, uma vez que, por força da decisão suso mencionada nos autos
mandamentais, fora o mesmo suspenso em sua integralidade”, esclarece o juiz
pontuando que, diferente do que afirmou o blogueiro, a análise de contas de
Magno estão suspensas em todos os seus atos.
Ao final o juiz Cristiano Simas manda
retirar a matéria do ar e impõe multa diária de 5 mil em caso de desobediência.
“Nos termos do que dispõe o artigo 58 da Lei n.º 9.504/97 e artigo 16 e
seguintes da Resolução n.º 23.462/2015, determino ao requerido (Antenor
Ferreira) que, no prazo máximo de 06 (seis) horas, retire de sua página na web,
de seu perfil no facebook, bem como de qualquer outro meio virtual que seja
mantenedor, a publicação mencionada na inicial, sob pena de multa diária de R$
5.000,00 (cinco mil reais)”, finalizou o magistrado.
A matéria ainda não foi retirada pelo
blog Interligado.