Entrou
em vigor dia 31 de maio de 2016 a Lei Complementar Estadual 182, de iniciativa
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que determina que os serviços de
“Tabelionato de Notas” serão atribuição exclusiva do Cartório do 2º Ofício.
A partir dessa data as ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS E
DE TODAS AS OUTRAS ESPÉCIES, ASSIM COMO AS PROCURAÇÕES, AUTENTICAÇÕES E
RECONHECIMENTOS DE FIRMA só poderão ser feitos no Cartório do 2º Ofício, O QUE
FICA EM FRENTE AO IBGE. Esses serviços não poderão mais ser oferecidos pelo
cartório do 1º Ofício.
Para maiores informações vá ao Cartório do 2º Ofício ou ligue
para 3471-0725.