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segunda-feira, 14 de março de 2016

Atenção! Justiça Eleitoral estará nos dia 15 a 22 deste mês fazendo título de eleitor, revisão e transferência, em Mata Roma.



COMUNICADO

O Juiz Eleitoral da 42ª Zona de Chapadinha/MA, Dr. Cristiano Simas de Sousa, comunica aos Representantes dos Partidos Políticos do Município de Mata Roma/MA e à população em geral que, nos dias 15, 16, 17, 21 e 22 de março deste ano, o Cartório Eleitoral da 42ª Zona estará no Câmara Municipal de Mata Roma/MA, realizando atendimento aos eleitores que quiserem fazer alistamento (primeiro título), transferência e revisão eleitoral, bem como solicitar segundas vias ou receber os títulos eleitorais já deferidos por este Juízo.

Pede-se que os eleitores que pretendam utilizar esses serviços compareçam ao local de atendimento munidos dos seguintes documentos, conforme o procedimento a ser solicitado:

ALISTAMENTO (PRIMEIRO TÍTULO)

- Original e xerox do:

--- DOCUMENTO DE IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de casamento OU carteira de trabalho, dentre outros. --- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: conta de água OU conta de luz OU conta de telefone OU contracheque OU correspondência recebida pelos correios OU ficha de matrícula de escola carimbada e assinada pelo responsável da escola OU contrato de locação OU incra da terra, dentre outros. * OBS.: O Comprovante deve estar no Nome da Pessoa Ou de Seus Pais, Avós, Filhos Ou Irmãos. --- Se maior de 18 (dezoito) anos e do sexo MASCULINO, trazer o comprovante de alistamento militar (original e xerox).
TRANSFERÊNCIA

 - Original e xerox: --- DOCUMENTO DE IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de casamento OU carteira de trabalho, dentre outros. --- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA de AGOSTO de 2015 para trás (de 07/2015, 06/2015, etc), não podendo ter data de emissão anterior há 01 (um) ano da data do requerimento - Conta de água OU conta de luz OU conta de telefone OU contracheque OU correspondência recebida pelos correios OU ficha de matrícula de escola carimbada e assinada pelo responsável da escola OU contrato de locação OU incra da terra, dentre outros. * OBS.: O Comprovante deve estar no Nome da Pessoa Ou de Seus Pais, Avós, Filhos Ou Irmãos. --- TÍTULO ELEITORAL (ORIGINAL).

REVISÃO –

Original e xerox: --- DOCUMENTO DE IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de casamento OU carteira de trabalho, dentre outros. --- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS da situação que se deseja alterar no Cadastro Eleitoral. Exemplo: caso requeirase a alteração de profissão, carteira do órgão sindical da respectiva profissão e recibo do último pagamento ao citado órgão (original e cópia).

SEGUNDA VIA - Original e xerox: --- DOCUMENTO DE IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de casamento OU carteira de trabalho, dentre outros.

ENTREGA DE TÍTULOS

- Original: --- Documento de identidade: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de casamento OU carteira de trabalho, dentre outros. ---

Facultativamente: comprovante (ou canhoto) de solicitação do título eleitoral junto ao Cartório Eleitoral.

O Juiz Eleitoral informa, ainda, que os servidores da Justiça Eleitoral permanecerão das 08:00h às 17:00hs, nos citados dias, realizando os atendimentos elencados.

Cristiano Simas de Sousa
Juiz Eleitoral da 42ª Zona

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