Decisão baseada
na nova Lei nº 13.165/2015 é inédita no Maranhão.
Até novo pleito, presidente da Câmara Municipal
permanece na prefeitura.
Jorge do Sindicato, novo prefeito de Buriti. |
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, pela primeira vez no
Estado, realizar novas eleições para prefeito em Buriti (MA), após a cassação do prefeito
Rafael Mesquita Brasil (PRB), aplicando as
alterações da nova Lei nº 13.165/2015. Até que se dê o trânsito em julgado da
decisão e seja realizado o novo pleito, o presidente da Câmara Municipal,
vereador Jorge do Sindicato (PDT), assume o cargo.
Ele foi empossado na terça-feira (3).
A nova lei, oriunda da reforma eleitoral,
determina a obrigatoriedade uma vez que o segundo colocado no prélio eleitoral
não poderá mais assumir em casos de cassação de registro ou diploma, conforme o
Art. 224, §3º, do Código Eleitoral, mesmo quando o primeiro colocado obteve 50%
mais um dos votos.
Por maioria, o tribunal, sob a presidência
do desembargador Antonio Guerreiro Junior, negou os embargados do prefeito
cassado à ação de impugnação de mandato eletivo, procedente da 25ª Zona
Eleitoral. O acórdão da votação foi publicado na edição do Diário Oficial da
Justiça nº 196/2015, na última quinta-feira (29).
Em entrevista ao G1 nesta quarta-feira (4), o
relator da ação, o desembargador Eduardo José Leal Moreira, afirmou que
acredita num grande avanço com a aplicação da nova lei e explicou que à decisão
final do tribunal só caberá recurso em instância superior, ou seja, em
Brasília. “Como ela trata do processo judicial, inegibilidade, elegibilidade, e
não do processo eleitoral, ela já pode ser aplicada, a menos que a reforma
eleitoral seja desfeita ou haja alguma mudança”, diz.
Novas
eleições.
O novo prefeito, explica o relator, poderá permanecer no cargo até as eleições municipais de 2016, desde que não sejam convocadas eleições diretas – o que pode acontecer até seis meses antes das Eleições 2016 – ou indiretas – quando a escolha fica por conta da Câmara Municipal –, a depender do clima político do município.
Quanto ao ex-prefeito, esclarece Moreira,
ele só poderá voltar ao cargo se reconduzido por decisão da Justiça.
Cassação.
Prefeito cassado Rafael Mesquita Brasil (Foto: Divulgação / PRB) |
Em setembro de 2015, o TRE-MA confirmou, por quatro votos a três, a cassação
dos diplomas do ex-prefeito Rafael Mesquita e do vice, Raimundo Nonato Mendes
Cardoso, por corrupção e fraude eleitoral.
Segundo o tribunal, nas eleições de 2012,
ambos foram apoiados pelo então chefe do Poder Executivo municipal, Francisco
Evandro Freitas Costa Mourão.
Mourão, de acordo com o TRE-MA, se
utilizou de agentes públicos e da compra de votos em diversas localidades,
caracterizando atos de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico e
político.