servidores municipais depredaram veículos que estavam na garagem do prefeito |
Os
desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA mantiveram sentença que condenou o
Estado do Maranhão ao pagamento de R$ 190 mil, por danos materiais, e R$ 50
mil, por danos morais, ao ex-prefeito do município de Tutóia, que teve a
residência invadida por manifestantes. A sentença foi proferida pelo juiz
Rodrigo Terça Santos.
O
ex-prefeito ajuizou o pedido de indenização alegando que no dia 30 de dezembro
de 2008 cerca de 200 pessoas, que seriam funcionários públicos municipais,
invadiram sua residência e a depredaram, quebrando todos os veículos que
estavam na garagem – um Pajero TR4, um Volkswagen Polo, um Opala e um
quadriciclo. Eles também destruíram móveis, eletrodomésticos, documentos, e
furtaram jóias e R$ 50 mil.
O grupo
teria ainda destruído uma loja anexa, de propriedade do filho do prefeito, e
teria se dirigido à residência do secretário municipal de Finanças, quando
foram contidos por policiais destacados no município de Chapadinha.
O
Estado do Maranhão recorreu contra a condenação, afirmando a inexistência de
responsabilidade do ente estatal por faltarem provas da relação entre os atos
dos agentes públicos e os fatos alegados pelo ex-prefeito, já que o próprio
afirmou que os manifestantes foram contidos pela Polícia Militar.
Segundo
a sentença – que foi mantida pelo desembargador Marcelo Carvalho (relator) – o
Estado possui responsabilidade civil extracontratual e deve responder por atos
ilícitos.
Para o
juiz Rodrigo Terças, vídeos do dia dos fatos demonstraram que a quantidade
insuficiente de policiais no Município foi o elemento gerador dos danos
sofridos pelo ex-gestor, aliado ao despreparo para situações de contenção,
inércia e a demora no deslocamento do apoio ao irrisório contingente de
policiais, que ainda enfrentariam a falta de estrutura.
A
obrigação do Estado consubstancia-se na omissão em prestar um serviço eficiente,
qual seja, a preservação da ordem pública”, avaliou o magistrado.
O juiz
não deferiu o ressarcimento do valor de R$ 50 mil, do veículo Opala – que seria
de propriedade do Município – e dos objetos descritos genericamente pelo
ex-prefeito, por considerar indevido ou duvidosa sua existência (Processo:
139892015)
É uma palhaçada isso! E como dica a situação dos funcionários que ele ficou devendo seis ou sete meses? Quer dizer quer ele pode ser ressarcido e os funcionários não? Será que a justiça não tomou conhecimento deste ato? Será que negar pagamento aos funcionários ou trabalhar sem receber não é crime? Até quando teremos que viver com tantas impunidades? Enquanto assegura os opressores, os oprimidos ficam aonde?