Os
desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concederam nesta nesta quinta-feira
liminares para sustar os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da
Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do
aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.
Em
entrevista ao GLOBO, Alencar explica que um dos motivos que justificam a
concessão de uma liminar é o perigo da demora, o que foi aplicado no caso.
Permitir que o WhatsApp fosse suspenso em todo o país poderia causar danos
irreversíveis ao serviço e aos seus usuários.
“As milhões de pessoas que utilizam esse serviço não podem sofrer
esse prejuízo sem que haja uma averiguação mais detalhada”,disse o
desembargador.
Segundo
Alencar, sua decisão foi tomada por entender que a extensão da medida aplicada
pelo juiz não seria a ideal.
“Ela (a medida do juiz) fica sem eficácia até a ação ser decidida
por inteiro”, diz Alencar. Contudo, afirma, é preciso respeitar o magistrado. “Não
concordo com nenhum tipo de atitude que tente expor o juiz ao ridículo”.