O juiz André Bezerra Ewerton Martins, titular de
São Bernardo, julgou este ano 23 ações tendo como réus gestores públicos
acusados de atos de improbidade administrativa na comarca. No total, somando-se
todas as penas das 13 ações julgadas procedentes, eles terão que devolver ao
erário a quantia de R$ 9.078.399,84 (nove milhões, setenta e oito mil,
trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).
“Sobre os réus, as ações implicaram em condenação de gestores públicos,
como ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras Municipais”, ressaltou André
Bezerra. Foram aplicadas sanções de suspensão dos direitos políticos, pagamento
de multas e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, condenando, ainda, os gestores a ressarcir
os cofres públicos pelos danos causados.
O magistrado afirmou que “são julgamentos de natureza complexa e que
demandam o dispêndio de muita atenção e trabalho para que sejam concluídos,
pois no bojo do processo é apurada uma extensa série de ilegalidades e
levantadas questões processuais e de interpretação legal que requerem uma
análise profunda”.
As ações de improbidades julgadas na comarca versam quanto à realização
de despesas sem comprovação e/ou em afronta à lei de licitações, ausência de
prestação de contas, aplicação ilegal de verbas da saúde e educação, utilização
de recursos públicos para promoção pessoal dos gestores entre outras.
“Nos anos anteriores, 2012 e 2013, foram julgadas 05 (cinco) e 02 (duas)
ações, respectivamente; dentre os julgamentos houve 02 (duas) condenações de
gestores públicos. A Comarca de São Bernardo é composta pelo termo sede e termo
judiciário de Santana do Maranhão”, observou ele.
A Meta 4 co Conselho Nacional de Justiça é a continuação, para este ano,
da Meta 18, de 2013. O novo objetivo, tal como o anterior, tem por finalidade
estimular os tribunais do País a julgar, até dezembro de 2014, todos os
processos por improbidade administrativa e crimes contra a administração
pública, no caso, que foram movidos até o fim de 2012 na Justiça Estadual,
Militar Estadual e Militar da União.
O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem
julgar todos os processos dessa natureza distribuídos até 31 de dezembro de
2011 e 50% dos distribuídos em 2012. No que se refere à temática improbidade, o
glossário esclarece que a prioridade está no julgamento dos processos que
tratam de “danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios
administrativos”.