O Ministério Público do Maranhão e o município de Itapecuru-Mirim
assinaram dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) na última quinta-feira,
10, definindo a realização de concurso público como forma de provimento das
vagas na administração municipal. Os documentos foram assinados pelo promotor
Renato Madeira Reis, da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, e pelo prefeito Magno
Amorim.
O primeiro Termo determina a anulação do concurso público para professor de ensino infantil e do
fundamental do 1º ao 5º ano, com a realização de novo concurso e nomeação dos
aprovados para o preenchimento das vagas em até seis meses. No outro TAC, o
município se compromete a não contratar servidores sem prévia realização de concurso
público, com prazo de três meses para exonerar os contratados sem o devido
processo seletivo.
Segundo o promotor Renato Madeira Reis, a anulação do concurso para
professor, realizado em 2013, foi movida pelas notícias de irregularidades no
certame, com a aplicação de duas provas diferentes para candidatos que
concorriam ao mesmo cargo. “Na época, o MPMA moveu uma Ação Civil Pública
solicitando a suspensão do concurso porque a contratação de servidores por
processo que não atenda às normas do Direito Administrativo configura
improbidade administrativa”.
O município tem dez dias para devolver o valor pago pelos candidatos,
permitindo renovar as inscrições dos que se interessarem. A prefeitura deve
também divulgar amplamente a anulação do concurso e a realização do novo
processo seletivo.
Qualquer esfera do poder público só pode contratar pessoal sem a
realização de concurso nos casos previstos em lei, que são as nomeações para
cargos em comissão destinadas às funções de direção, chefia e assessoramento ou
para atender necessidade temporária e excepcional que não configure rotina
administrativa de caráter permanente.
O documento estabelece também que a prefeitura nomeie os candidatos
aprovados, inclusive os classificados como excedentes, no concurso realizado em
outubro de 2013, destinado ao preenchimento de vagas junto à administração
pública. Em caso de descumprimento, o município fica sujeito à multa de R$ 1
mil por dia por TAC, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos.
O Prefeito de Itapecuru, só não pode é contratar a empresa Machado de Assis.rsrsrsr
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