As distribuidoras de gás de cozinha (GLP) de Chapadinha a 247 km
de São Luís têm 60 dias para recolher todos os botijões e demais equipamentos
dos postos terceirizados de revenda existentes na sede e na zona rural do
município.
A obrigação está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado, em 18 de outubro, entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA)
e quatro distribuidoras do produto, tratando da revenda e da distribuição
exclusivas do produto em postos credenciados pela Agência Nacional do Petróleo
(ANP). O objetivo é garantir a segurança na comercialização do produto.
Proposto pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca,
Douglas Assunção Nojosa, o acordo foi assinado pelos representantes das
empresas Sanção Veras & Cia. Ltda, Próspero Veras & Cia Ltda, Baixo
Parnaíba Comércio de GLP Ltda e Ultra Comercial Ltda.
Pelo acordo, as distribuidoras se comprometem a obedecer às
normas de segurança no transporte e também no armazenamento de GLP e aos
requisitos exigidos para o exercício da atividade.
Além do recolhimento de vasilhames, o TAC estabelece o
encaminhamento, ao MPMA, de todas as autorizações expedidas pela Agência
Nacional do Petróleo (ANP) para a distribuição e a revenda do gás de cozinha.
Também devem ser encaminhados os documentos expedidos pelos órgãos federais,
estaduais e municipais que comprovem a regularidade das referidas empresas.
Outra responsabilidade imposta pelo Termo de Ajustamento de
Conduta às empresas é a adaptação de seus postos de revenda e distribuição às
normas da ANP.
O descumprimento dos termos do acordo implica no pagamento de
multa diária de R$ 200, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos.