O Tribunal Regional Eleitoral julgou as contas dos vereadores, Eduardo Braga PT e Lívia Saraiva PTB, ambos de Chapadinha.
O Blog do Foguinho buscou as informações no site, diário de Justiça eletrônico do TRE_MA, que mostra a desaprovação das prestações de contas dos vereadores.
O Blog tentou conversar com o Juiz eleitoral da 42ª ZONA, mas não foi possível, e um advogado nos informou que, se o processo estiver transitado e julgado, os vereadores: Eduardo Braga e Lívia Saraiva, ficarão inelegíveis e impossibilitados de concorrerem às próximas eleições a cargos municipais.
Por: Blog do Foguinho,18 de julho de 2013.
Foi publicado no dia 4 de Julho no diário de justiça eletrônico do TRE-MA, sob o recurso eleitoral da 42º Zona, que tem como relator: Juíz José Carlos Sousa Silva sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador: José Bernardo Silva Rodrigues, em que a procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo conhecimento e pelo provimento do recurso para desaprovar as contas da recorrida Lívia Maria Pereira Saraiva Maia Carneiro, vereadora no município de Chapadinha.
O Presente Recurso eleitoral foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do juízo eleitoral de Chapadinha que aprovou com ressalva as prestações de contas de campanha da candidata Lívia Maria Pereira Saraiva Maia Carneiro.
Em suas Razões recursais, o representante do Ministério público não comprovou a origem dos recursos financeiros relacionados às doações.
Motivo da desaprovação
Sustenta que foi utilizado durante a campanha eleitoral um veículo da marca Toyota,modelo Hilux, havendo portanto, gastos sem a devida declaração com combustível, motorista e adesivação do veículo.
Acrescenta que foram realizadas despesa sem identificação da origem com a aquisição de tintas, as quais foram utilizadas nas pinturas dos muros e fachadas de imóveis, durante a campanha eleitoral.
A Segunda irregularidade consiste na inexistência de recebido eleitoral acerca das doações recebidas pelo comitê financeiro uma vez que o fato se tornou incontroverso por ter sido admitido pela própria recorrida em suas contrarrazões.
Os gastos de Lívia não foram comprovados com notas e recibos e as doações não foram confirmadas pelo comitê eleitoral, ficando impossibilitada a aprovação e finalizou na reprovação.
Foi publicado no diário de Justiça eletrônico do TRE-MA no dia 28 de Maio, sob o relator: Juíz José Jorge Figueiredo dos Anjos em que a procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo conhecimento e pelo provimento do recurso para desaprovar as contas do recorrido, Luis Eduardo Elias Braga, vereador no município de Chapadinha.
Trata-se de recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Juízo da 42ª Zona Eleitoral que aprovou as prestações de contas de Luis Eduardo Elias Braga, candidato a vereador nas eleições municipais de 2012 em Chapadinha.
Motivo da desaprovação
O Ministério Público Eleitoral aponta como fundamentos para a reforma da sentença a apresentação de contas intempestiva das contas da propriedade dos veículos cedidos para a campanha, à realização de despesas após as eleições e a não comprovação dos pagamentos em espécie realizados com cópias dos cheques emitidos aos fornecedores.
Foram utilizados dois automóveis na campanha, um de propriedade do candidato e outro pertencente a terceiro e não consta da prestação de contas da propriedade de Eduardo Braga.
Outrossim, foram realizados duas despesas de forma irregular: uma de 1.090,00 ( Mil e noventa Reais e outra de 2.500,00 ( Dois Mil e quinhentos reais) ambas registradas mediante notas fiscais com data de emissão após a data da eleição.