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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Virou Brincadeira! Vargem Grande: IVIN contesta a anulação do Concurso


É meu amigo, esse Concurso de Vargem Grande ainda vai dar muito pano pra manga mesmo.

O Ministério Público divulgou ontem (26) o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, no qual cancelou oficialmente o Concurso Público da Prefeitura de Vargem Grande, realizado no último dia 03.

Pois bem, ontem mesmo, o Instituto Vicente Nelson divulgou em seu site uma nota em resposta ao TAC, em que expressam a extrema indignação pela anulação do Concurso, por que além de prejudicá-los, prejudica centenas de candidatos.

Leia abaixo o ofício da resposta do Instituto Vicente Nelson sobre a anulação do concurso de Vargem Grande, leia na íntegra.

Texto: Alpanir Mesquita



Teresina-PI, 26 de fevereiro de 2013.

Ref.: RESPOSTA À ANULAÇÃO DO CONCURSO DE VARGEM GRANDE - MA
Vimos através deste expressar nossa extrema indignação no que se refere à ANULAÇÃO do concurso da Prefeitura de Vargem Grande que vem por prejudicar milhares de candidatos, especialmente aos candidatos aprovados e ainda à nossa instituição.
Em primeiro lugar, contrariamos o Temo de Ajustamento de Conduta – TAC, tendo em vista os motivos citados como FALHAS que motivaram a mesma serem manifestadamente inverídicos e facilmente derrubados, demonstrando ainda uma falta de comprometimento por parte da promotoria em averiguar os fatos.
Segue os fatos que motivaram o TAC
Fato 1: “alguns candidatos, embora devidamente inscritos e, inclusive, de posse do cartão de inscrição, terem deixado de se submeter ao certame por não haver local para que fizessem a prova”
O fato 1, demonstra a falta de comprometimento dos candidatos em questão em não se inteirar dos avisos e publicações do Concurso. De fato, 360 candidatos do turno manhã e 200 candidatos do turno tarde tiveram seus locais de prova alterados, no entanto tal alteração ocorreu na quinta-feira, sendo a mesma publicada três dias antes da data da prova, o que pode ser facilmente comprovado através de relatórios do sistema e do site. No entanto, TODOS os candidatos que cumpriram o edital do Concurso, item 5.2 que diz: “O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original” foram devidamente informados do seu correto local de prova.

No que se refere ao exposto no item acima, muitos candidatos conseguiram realizar a prova mesmo tendo mudado de local e podem atestar de que foram devidamente informados, no entanto, muitos que perderam a prova, também podem testemunhar que foram devidamente informados do seu local de prova mais que, por falta de atenção, ao chegar ao seu correto local de prova, não identificaram seu nome na lista.

Atenção! Para ler o texto completo Clique AquINSTITUTO VICENTE NELSON

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