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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Juíz Eleitoral fala as regras para ajudar um idoso ou um deficiente na hora de votar


O Dr. Cristiano Simas de Sousa, Juiz da 42ª Zona Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a legislação eleitoral, vem informar a todos os eleitores, partidários políticos ou coligação de Chapadinha e Mata Roma o que se segue:
Quando o eleitor for portador de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida que torne imprescindível  para o exercício do voto, o auxilio de pessoa de sua confiança, deve-se permitir o ingresso de seu acompanhante, que poderá, inclusive, digitar os números no terminal do eleitor.

A pessoa que ajudará o eleitor a votar deverá, obrigatoriamente, ter até 14 (Quatorze) anos de idade, não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou coligação, deve ser, necessariamente, parente do respectivo eleitor, em qualquer grau, comprovando-se o parentesco por documento oficial.

Quaisquer dúvida devem ser sandas junto ao cartório eleitoral da 42ª Zona, fone:(098)-3471-1068.

Atenciosamente 
Dr. Cristiano Simas de Sousa
Juiz Eleitoral

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