Publicada no DOEMA de 15/05/2012, a decisão da Juíza da Comarca de Urbano Santos, Dra. Odete Maria Pessoa Mota, deferindo o pedido do Ministério Público Estadual de Bloqueio judicial de R$: 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) das contas do Sr. José Creomar de Mesquita, prefeito de Costa em virtude de descumprimento de ordem judicial.
A juíza determinou também que o gestor exonere todos os servidores contratados sem concurso público no praso máximo de 10 dias e que sejam chamados todos os classificados no concurso realizado em 2007, obedecendo à ordem de classificação.
Veja a íntegra da decisão judicial:
Urbano Santos
Processo nº 505-34.2008.8.10.0138
Ação: Ação Civil Pública
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE RÉ: O MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, REP. POR JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA
Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a) da parte ré: Dr(ª). EVELINE SILVA NUNES - OAB/MA nº 5332, para tomar conhecimento da DECISÃO proferida nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: "Assim, defiro o pedido do Ministério Público, determinando o bloqueio judicial por meio do convênio BACENJUD, da quantia de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), em contas bancárias em nome do executado José Creomar de Mesquita Costa. De outro aspecto, verifica-se a decisão judicial continua pendente de cumprimento razão pela qual defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a intimação do Município de São Benedito doRio Preto, na pessoa do seu representante legal e na pessoa do procurador constituído nos autos, para que: 1. Promova a EXONERAÇÃO de todos os servidores contratados sem prévio concurso público, as quais já foram inclusive considerados nulas na sentença, no prazo máximo de 10 (dez) dias, juntando aos autos todos os atos de exoneração; 2. Promova a NOMEAÇÃO de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, observando rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, bem como dos CANDIDATOS EXCEDENTES na hipótese de disponibilidade de vagas, juntando aos autos os termos de nomeação e posse, também no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os termos de nomeação e posse. Na hipótese de novo descumprimento por parte do ente municipal, novamente fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) agora a incidir sobre as verbas repassadas ao Município de São Benedito do Rio Preto, sem prejuízo do envio de cópias destes autos ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça para os fins de proceder de acordo com as normas do Art. 1º, XIV do Dec-Lei. 201/67, além da possibilidade de eventual propositura de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público".
Urbano Santos/MA, 11 de maio de 2012.
Alcioneide Almeida Ramos
Secretária Judicial
Mat. 23002
(Assinado de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(ª). Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA).