Juiz da VT de Chapadinha julga improcedente ação por exercício irregular da profissão de médico
O juiz do trabalho Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, da Vara do Trabalho de Chapadinha, ao reconhecer o exercício irregular da profissão de médico, julgou improcedente a ação trabalhista ajuizada por um estudante de medicina contra o Município de Anapurus (distante 29,8 km de Chapadinha). O estudante alegava que foi contratado sem concurso público; que atuava como estagiário de medicina e recebia remuneração mensal de R$ 4 mil. Sendo assim, pedia o pagamento de salários atrasados e verbas trabalhistas devidas nos casos de contratos nulos, pois não se submeteu a concurso público.
O município não impugnou o período de trabalho alegado pelo estudante, mas pleiteou a nulidade do contrato por ausência de concurso público, ao mesmo tempo em que reconheceu que estava há dois meses sem efetuar o pagamento do contratado.
Ao fundamentar sua decisão, o juiz Carlos Eduardo dos Santos ressaltou que a Justiça do Trabalho recebe, rotineiramente, reclamações contra a administração pública com pedidos de nulidade contratual, nos contratos sem concurso público. Nessas hipóteses, a jurisprudência majoritária tem entendido pelo deferimento do saldo de salário e dos depósitos de FGTS, tendo como fundamento o dever de ressarcimento pelo trabalho despendido.