O prejuízo ao erário público segundo os vereadores ultrapassa os R$ 800 mil reais, os parlamentares pedem a condenação do gestor municipal, por improbidade administrativa.
Por: Alexandre Cunha Os vereadores abaixo citados, da cidade de Mata Roma, protocolaram na manhã de quinta-feira (11/11/21), no ministério Público de Chapadinha, uma grave denúncia em desfavor do prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque. Vereadores: Pedro Augusto dos Santos (DEM), Maria Madalena Alves da Costa (DEM), Tiago de Sousa Monteles (DEM), Claudimir Diniz Rego (DEM), Francisco das Chagas Oliveira (DEM) e Myriam Mendes Teixeira (DEM). Vêm, perante Vossa Excelência (promotor de Justiça), em defesa do patrimônio Público e dos princípios norteadores e administração Pública, oferecer Denúncia em face do prefeito Besaliel Freitas Albuquerque, prefeito de Mata Roma. Por suposto ato de improbidade administrativa, consubstanciado pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Em síntese, a prefeitura Municipal de Mata Roma firmou contrato de adesão à Ata de Registro de preço Nº 04/2021 á empresa Alpha Locações e Serviços Eireli, CNPJ, nº 05.583.905/0001-62, cujo objeto foi a prestação de serviços de locação de máquinas e veículos pesados, para atender à demanda do referido Município no que tange à manutenção e conservação de estradas vicinais, cujo valor total se deu R$ 848.400,00 (oitocentos quarenta oito mil e quatrocentos reais), consoante verificado em extrato publicado no diário Oficial do Município. Ocorre que, consoante moradores do povoado Anajazal, região a ser beneficiada pelo serviço de melhoramento das estradas vicinais (doc. Anexo no processo), fora verificado que as máquinas utilizadas para a execução da obra não eram pertencentes à empresa contratada, mas da própria prefeitura de Mata Roma.
Maquinas da prefeitura executam as abras, segundo a denúncia Consoante as referidas declarações, havia no aludido 01 (uma) pá carregadeira New Holland e (uma) Moto Niveladora 120K CAT, ambas de propriedade da prefeitura; declarou a denúncia, não havendo mais qualquer outro maquinário ou operador, o que vai de encontro ao contrato firmado pela prefeitura e Alpha Locações e Serviços Eireli, uma vez que as maquinas deveriam ser fornecidas pela empresa. Diante dos fatos ao ser questionado formalmente pela vereadora Myriam Mendes Teixeira, mediante pedido de informação aprovado em expediente da 10ª sessão ordinária da câmara Municipal, o prefeito, ora denunciado, ateve-se a dar informações genéricas, sem qualquer arcabouço probatório, confirmando que as obras realizadas na estrada do povoado de Ananjazal estavam sendo executadas pela empresa Alpha Locações e Serviços Eireli, bem como que as demais informações poderiam se verificadas no portal da transparência do Município. Sucede que, em nenhum momento, o prefeito esclarece o porquê de não haver máquinas da empresa supramencionada, uma vez que o contrato foi firmando com o intuito de alugar maquinários e equipamento para o serviço de melhoramento das estradas vicinais. Ademais, não esclareceu a razão da contratação de máquinas para execução do serviço supramencionado, uma vez que a prefeitura já possuía as devidas máquinas, não havendo qualquer necessidade da locação em epígrafe. No aspecto acima, diferente do que relatou o prefeito de Mata Roma em resposta as aos pedidos de esclarecimento supra, não costa no portal da transparência do município a justificativa para a adesão à ata de registro de preço, tampouco a vantajosidade que a ampararia a escolha da devida adesão. Nota se um suposto ato de improbidade, com a utilização de repasse de verba Pública para a empresa em tela, sem que houvesse a contraprestação disposta no contrato firmado, o que dá ensejo à aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992. Nesse aspecto, há indícios de violação aos princípios que regem à Administração Pública, em especial, os princípios da publicidade e moralidade. Denúncia assinada por 6 vereadores dos 11 existentes na câmara Da mesma forma, é notório que, ao firma um contrato de locação de máquinas e autorizar o repasse das verbas públicas para a empresa, sem a execução do contrato firmado, uma vez que as máquinas utilizadas no serviço de melhoramento de estradas vicinais não são da empresa Alpha Locações e Serviços Eireli, mas da própria prefeitura, o denunciado pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, consoante dispõe o art. 10 da Lei 8429/92 e, consequentemente, também importa em enriquecimento ilícito à empresa citada, o que também é considerado como ato de improbidade, conforme o art. 9º da supramencionada lei. Finalmente, há duas possiblidades: a empresa está recebendo o devido repasse da prefeitura por um serviço não prestado ou a prefeitura está destinando o valor constante no contrato para fins desconhecidos. Diante disso, considerando os supostos atos de improbidade administrativa do prefeito Municipal de Mata Roma e a necessidade de uma investigação efetiva, tendo em vista que os esclarecimentos do então prefeito são imprecisos, faz-se necessária a intervenção deste órgão ministerial. Portanto, requer que o Ministério Público tome as medidas necessárias, a fim de que, verificadas as irregularidades supracitadas, ou seja o prefeito de Mata Roma/MA responsabilizado pelos atos de improbidade administrativa e devidamente penalizado nos termos da Lei 8.429/1992 e cumpra a legislação vigente. O titular desta página abre espaço para os citados na matéria, através de nossos canais de Comunicação: Telefone: 98 99113 6262 ou e-mail blogdoacunha@outlook.com