Por: Blog do Foguinho,
14 de outubro de 2020.
Os processos de
registro de candidatura da oposição de Mata Roma foram indeferidos. A Decisão
da 42ª Zona Eleitoral de Chapadinha decidiu: “INDEFIRO o pedido de registro da
Coligação "Liberta Mata Roma" (PL, PDT, PT, MDB, PC do B) para
concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de MATA ROMA.”
A mesma coisa
aconteceu com o registro de candidatura da chapa de vereadores do PL de Mata
Roma, onde também foi indeferido o registro da chapa, caindo todos os
registros, de todos os vereadores.
A situação é
complicadíssima e coloca as candidaturas em situação quase sem volta, porque os
indeferimentos foram decididos no principal processo de registro de
candidaturas, no chamado processo de DRAP, que é o principal processo, só
depois desse deferido é que os registros individuais passam a ser analisados,
sem DRAP não existe registro do candidato a prefeito, nem do vice e nem dos
vereadores no caso do DRAP da chapa de vereadores.
A Resolução
23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral é categórica ao dizer que tudo
depende do DRAP: “Art. 48. O indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para
indeferir os pedidos de registro a ele vinculados.”