A matéria vinculada neste blog com o título:
A W.P.R. Pinheiro, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.123.558/0001-27, com sede à Avenida
Boa Vista, nº. 03, Residencial Angelins, bairro Araçagi, CEP 65.110-000, São
José de Ribamar/MA, com atuação no mercado a mais de 15 anos nos estados do
Maranhão, Piauí, Pará e outros nas esferas Municipais, Estaduais e Federais, e
que ate a presente data não a nada que desabone sua conduta técnica e moral,
neste ato representado por Wilson Piaza Rodrigues Pinheiro, brasileiro, casado,
empreendedor, inscrito no CPF/MF sob o nº. 742.468.873-15, residente e
domiciliado à Rua das Oliveiras, nº. 42, Residencial Tatajubas, Araçagi, São
José de Ribamar/MA, por seu representante que esta subscreve, expor que:
Conforme decisão do Tribunal fomos absolvidos
e inocentados de quaisquer irregularidades referente ao Processo Nº
00031331-13-2013.8.10.0000 (Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO), publicada
no diário de Justiça Eletrônico do dia 15 de março de 2013, páginas 189 e 190.
Conforme diz o blog que o valor do contrato é
de 6 milhões, sendo que este é de valor global não sendo necessário a comprar
total do contrato e que não chegaram a comprar nem mesmo 1 Milhão durante todo
o ano de 2012.
Assim como acontece com os contratos de
órgãos Federais como UFMA, UFPI, IFMA CODÓ, IFMA MARACANÃ MARINHA DO BRASIL,
CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCANTARA, 24 BATALHÃO DE CAÇADORES E 50 BIS
IMPERATRIZ, PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM, inclusive a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANAPURUS nos anos de 2008 e 2009 onde foram celebrados contratos
muitos superiores ao contrato citado onde concorremos com
outras empresas fomos
vencedores por méritos próprios e não houve nenhum favorecimento de quaisquer
Secretários ou Gestores destas instituições do que impõe a administração
publica a obrigação de observar os requisitos de igualdade de condições a todos
os concorrentes, afora, legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e
eficiência na consecução dos seus atos, conforme o artigo 37, XXI, CF/88 e
também da Lei de responsabilidade fiscal.
Com relação as doações na Campanha da
candidata Professora Vanderly Monteles das eleições de 2012 estas foram feitas
baseadas na Lei Eleitoral 9.504/97 a partir Art. 17 Da
arrecadação de recursos nas campanhas Eleitorais.
Art.20. O candidato a cargo eletivo fará,
diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada a administração,
financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive
os relativos a cota do fundo partidário, recursos próprios ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas da forma estabelecida nesta lei.
Informamos ainda que não só doamos para
campanhas eleitorais também para instituições religiosas, comunidades carentes,
algumas dessas doações para a Igreja de São Bernardo na cidade de Anapurus,
Igreja do São Francisco no povoado Anjical Município de Anapurus, sorteio de
vários prêmios para mães no segundo domingo de Maio, dia das crianças, festas
natalinas, e também fizemos doações na campanha eleitoral no ano 2008 para a
atual gestora do Município.
Sem mais para o momento, agradecemos sua
colaboração e contribuição, Wilson Piaza através de sua acessória jurídica.
São Jose de Ribamar, 30 de
outubro de
2013