A ex-prefeita de
Araioses, Luciana Marão Felix, foi condenada em Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa (artigo 11, inciso VI da Lei 8.429/92). A sentença,
do juiz Marcelo Fontenele Vieira, titular da 1ª Vara da Comarca, acolheu – em
parte – o pedido da ação movida pelo Município de Araioses, considerando a
extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada e
sua repercussão no patrimônio do Município de Araioses.
O juiz aplicou à
ex-prefeita as penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo período de
três anos; multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da
remuneração mensal recebida quando era prefeita municipal e de proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo período de três anos.