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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Juiz de Chapadinha determina a Polícia Militar na Apreensão de veículos de propaganda eleitoral nas ruas e comícios em violação da Lei Eleitoral

Por: Blog do Foguinho.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
JUIZO DA 42ª ZONA ELEITORAL- CHAPADINHA

COMUNICADO
O JUIZ ELEITORAL DA 42ª ZONA, Dr° Cristiano Simas de Sousa, informa a sociedade de Chapadinha e Mata Roma, bem como as Coligações que participarão do pleito vindouro, que em virtude dos inúmeros abusos verificados na veiculação de propaganda político partidária através de veículos (motos e automóveis) sonorizados, foi determinado a Polícia Militar, na pessoa do Major Edvaldo, que proceda a imediata apreensão dos mesmos em caso de violação da Lei Eleitoral, sem prejuízo da responsabilidade criminal dos motoristas envolvidos no fato.

Chapadinha(MA), 17 de Agosto de 2012

Cristiano Simas de Sousa

Juiz da 42ª Zona Eleitoral




TERMO DE CONCLUSÃO
Em 17 de agosto de 2012 faço estes autos conclusão ao MM. Juiz Eleitoral Dr° CRISTIANO SIMAS DE SOUSA, Titular da 42ª Zona Eleitoral. E lavro este termo.


Recebido nesta data.
Trata-se de Representação formulada pela Coligação “Chapadinha Para Todos” em desfavor da Coligação “Sou Mais Feliz” e Magno Augusto Bacelar Nunes , todos já devidamente qualificados.
Aduz e representante que a Coligação representada, que tem como candidato a Prefeito do Município de Chapadinha o outro representado, estaria se utilizando, desde o dia 17 do corrente mês e na, de um trio elétrico para a veiculação de sua propaganda eleitoral, fato este que atentaria contra a legislação de regência.
Com a inicial, vieram documentos.
Como sabemos na seara da propaganda por meio de áudio a Lei n.°9504/97, após a minirreforma, vedou a utilização de trios elétricos, salvo a hipótese de Comicio, quando utilizado como palco (palanque).
Neste sentido, assim dispõe o 10°, do artigo mencionado:
Art.39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
In Casu, após análise não exauriente das provas, tenho que os representados, conforme vídeo anexo, tem utilizado trio elétrico como forma de divulgação de sua propaganda eleitoral, o que é vedado pela Legislação Eleitoral.
Embora não haja definição na lei daquilo que seja considerado trio elétrico, a jurisprudência pátria e doutrina dominante tem atribuído essa denominação a todos equipamentos de sonorização montados sobre caminhões ou assimilados.
Assim dispôs o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais:
RECURSO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR.
ELEICÕES 2010. UTILIZAÇÃO DE MEIO DE TRANSPORTE CONHECIDO COMO TRIO ELÉTRICO, EM HIPÓTESE OUTRA QUE A ADMITIDA EM LEI.
IRREGULARIDADE CONFIGURADA. A presença de pessoas sobre o veículo, portanto bandeiras e, inclusive, microfone, transmite a idéia de interação com o público e incitação dos eleitores, o que configura ato em comício ou até mesmo showmício, sendo apto a causar desequilíbrio ao pleito. A norma contida no 10, do artigo 39, da Lei n° 9.504/97 coíbe toda e qualquer forma utilização de trios elétricos, apenas excetuando quando da utilização para sonorização de comícios. Por se tratar de requisito da lei, não cabe a este Julgador interpretar a norma de forma extensiva. RECURSOS NÃO PROVIDOS . ( Representação n° 765338, TER/MG, Rel. Octavio Augusto de Nigris Boccalini j. 28.09.2010, maioria).
Por tudo  isso entendo estar configurado boni iuris, enquanto plausividade do direito invocado, qual seja de propaganda irregular, Por ter sido utilizado a sonorização do trio em deslocamento pela cidade e não em Comício, cuja vedação deve ser amparada por medidas que evitem imediatamente esse comportamento.
No que tange ao periculum in mora, este é evidente, posto que embora célere os ritos dos procedimentos eleitorais, dias horas ou minutos são suficientes para causar danos de difícil reparação e tornar o provimento final desprovido de qualquer eficácia, mormente se permanecer a veiculação da propaganda por trio elétrico,a o invés dos “carros de sons” notoriamente conhecidos nas cidades interioranas.
Posto isto, defiro o pedido de liminar para cessação da propaganda irregular, oportunidade em que determino, dado o poder geral de cautela que norteia a atividade jurisdicional, seja oficiado a Polícia Militar e polícia Civil desta Zona que proceda a imediata apreensão de qualquer trio elétrico que esteja sendo utilizado em campanha eleitoral, devendo os Oficiais de Justiça do Cartório Eleitoral, com o uso da força policial, se necessário, encaminhar a depósito seguro, sem prejuízo de prisão em flagrante por desobediência (CP, art.330), no caso de recalcitrância.
Publique-se. Intime-se. Notifiquem-se os representados para, no prazo legal, oferecem resposta
Cientifique-se o Ministério Público da presente decisão.
Cumpra-se.
Chapadinha (MA), 17 de agosto de 2012     
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz Eleitoral



Secretário Divulga Nota de Pesar em Razão do Falecimento do Jornalista Chapadinhense Giovani Carneiro Sales

Jornalista Giusepe Giovani Sales - Foto: Jacqueline Heluy, no facebook

Jornalista Giusepe Giovani Sales - Foto: Jacqueline Heluy, no facebook
O secretário Municipal de Saúde (de São Luís), Santiago Servin, divulgou nota de pesar em razão do falecimento do jornalista Giusepe Giovani Carneiro Sales.


Natural da cidade de Chapadinha e residente na Rua dos Guriatãs, Casa 3, Bairro do Renascença, em São Luís, Giovani Sales, 44 anos, que trabalhava na assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde da capital São Luís (Semus) recorreu ao suicídio por enforcamento no início da madrugada desta sexta-feira (16), no terraço de sua própria residência.

NOTA
Lamentamos o falecimento do jornalista e servidor da Secretaria Municipal de Saúde – Semus, Giusepe Giovani Sales, ocorrido na noite desta quinta-feira, 16 de agosto de 2012, e nos solidarizamos com os seus familiares e amigos.

Santiago Servin
Secretário Municipal de Saúde (da capital São Luís)
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Nota deste blog
Irmão da Dra. Giovanna Carneiro Sales, a qual atuou na saúde municipal de Chapadinha no início da atual gestão, ambos são primos da prefeita Danúbia Carneiro.


Filho do bancário aposentado sr. Sidney Sales (trabalhou no extinto banco do Estado do MA - B.E.M.) e da professora Delcimar Carneiro, Giovanni que era formado em agronomia e pedagogia, trabalhou no Centro de Ensino Raimundo Araújo e em outras escolas de município da região. Também, formado em comunicação social, atualmente trabalhava na Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde da capital São Luís (Semus).
 
 
O   corpo está sendo velado na residência de sua tia Maria José (esposa do Dr. Sebastião Pinheiro) na Rua do Comércio - Centro (por trás do Banco do Nordeste) aqui em Chapadinha.

Extraído do Chapadinha Site

Comarca de Chapadinha adota sistema de comunicação eletrônica



O Imparcial
Cristiano Simas, Juiz Eleitoral
Entrou em vigor esta semana uma Portaria assinada pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha. No documento, ele institui a comunicação eletrônica na unidade judicial. O juiz baseou-se, entre outros motivos, no grande volume de ações em tramitação na vara e as dezenas de mandados, com apenas dois oficiais de justiça para efetuar o cumprimento.

Outro motivo citado pelo juiz é a instituição da versão eletrônica do Diário da Justiça, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, sendo possível o acesso em toda e qualquer comarca, fato esse que reduz custos de correios e contribui para a celeridade processual. Na Portaria, Cristiano Simas determina que a secretaria judicial da 1ª Vara adote a comunicação eletrônica, especialmente as intimações aos advogados.

Já o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão ser intimados pessoalmente, como observa a Lei. O magistrado observa, também, que os advogados que atuam na comarca receberão cópia do documento e serão intimados para acompanhar o cronograma adotado, informando emails, telefones e outros dados, com o objetivo de dinamizar os mecanismos de comunicação entre as partes e o Poder Judiciário.

A Portaria entrou em vigor desde o último dia 15, simultaneamente à remessa postal, prevalecendo para todos os fins de contagem de prazo, a intimação por meio físico. Já a partir do dia 15 de setembro, as intimações postais serão integralmente substituídas pela intimação eletrônica. O Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Maranhão, e o Conselho Federal da OAB, já foram comunicados sobre a Portaria.

Magno Vai a Mirante, Lamenta Ausência de Adversária e Desafia Belezinha ao Debate


lezinha ao Debate



Em meio a grande expectativa, o candidato Magno Bacelar (foto) concedeu entrevista à Rádio Mirante na tarde de hoje. 

Por exatas duas horas, Magno disse porque deseja ser novamente prefeito de Chapadinha, falou de temas como infraestrutura, esporte e garantiu a manutenção do salários em dias. Enfrentou assuntos polêmicos como saúde e educação e foi confrontado com perguntas a respeitos de rejeição de contas, relação com a prefeita Danúbia, foi contundente ao lamentar a ausência de sua adversária, fez um apelo por uma campanha propositiva e sem baixarias e, por fim, desafiou Belezinha a debater com ele em qualquer lugar.

Fonte: Alexandre Pinheiro
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