
Terça-Feira, 21 de junho de 2016
A partir do dia 30 de junho os
pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano estão
proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas
veiculados em emissoras de rádio e de televisão. A determinação está prevista na
Lei 9504/1997, que prevê, em caso de descumprimento, multa para a emissora e
cancelamento do registro de...