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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Anapurus: Justiça condena ex-presidente da Câmara, Ivanildo Monteles, por prestação de contas irregulares



Por:Blog do Foguinho, 29 de outubro de 2018.

A Justiça da Comarca de Brejo em sentença proferida pelo Juíz Dr. Edmilson da Costa Lima, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Anapurus, Ivanildo Vieira Monteles, que teve as contas reprovadas referente ao exercício financeiro 2004, quando foi presidente da Câmara.

Condenação..


Ivanildo Vieira Monteles que é o esposo da atual prefeita, Vanderly Monteles, teve sua condenação de uma pena corporal de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, por infração ao disposto no artigo 304, c/c art. 298, do Código Peal, por ter se utilizado de notas fiscais falsificadas como consta nos autos do processo de prestação  de contas no exercício financeiro de 2004, cujo processo tramitou no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Toda ação começou em 2014, quando  a SPCI ( Superintendência de Polícia Civil cumpriu um  mandato de busca e apreensão de documentos na residência de Ivanildo Monteles, em busca de informações sobre as prestações de contas da Câmara, na época em que ele foi presidente da casa, em 2004.


Anapurus-Polícia faz apreensão de documentos na casa do ex-vereador Ivanildo Monteles, esposo da Professora Vanderly.


 

Na documentação apreendida pela Polícia Civil  em 2014, foi encontrada uma nota fiscal falsa e o TCE avaliou da seguinte forma...

Além de ter usado em sua prestação de contas nota fiscal inidônea, na qual foi inserida declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

Nos autos consta também notas irregulares, contratação irregular, dispensa de licitação e outras irregularidades como..

“Ausência de documentos referentes a processo licitatório que gerou as despesas efetuadas em favor de CONTEM - Planej. de Eng e Const. LTDA., item 4.5.6; e ausência de contrato de frete de veículos com Antoni98878o A. de S. Meireles, item 4.5.5. No mesmo relatório, apurou-se que a emissão da nota fiscal (nat. desp. 339039) de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) teria sido emitida em data anterior à autorização de impressão do documento fiscal. Já no Relatório de Informação técnica do recurso nº 327/08UTCGE-NUPEC 2, fls. 16/14, elaborado por Iuri Santos Sousa, permaneceu a irregularidade na emissão da nota fiscal anterior à data de autorização de impressão do documento fiscal. Quanto à ausência de documentos no processo licitatório, atestou que não foram sanadas, permanecendo uma empresa, não vencedora, como a única que apresentou a devida documentação. Além disso, relata que as folhas do processo não foram autuadas, protocoladas e enumeradas, descumprindo o art. 38 da Lei nº 8.666/93.

A Condenação foi proferida pela comarca de Brejo em desfavor de Ivanildo Monteles, que tem o direito de recorrer da sentença.

Veja um trecho..






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