O prefeito municipal de Chapadinha, Dr. Magno
Bacelar, lamenta profundamente que o jornalista responsável
pelo Portal Atual7 tenha ignorado o verdadeiro teor da Súmula Vinculante nº 13
do Supremo Tribunal Federal e insistido em atacar a nomeação da secretária
municipal de Educação apontando uma falsa ilegalidade.
A decisão determina que “a nomeação de
cônjuge, companheiro ou parente (...) da autoridade nomeante (...) para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança (...) viola a Constituição
Federal”.
Baseado no princípio da impessoalidade,
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a decisão, contudo, não se
aplica ao cargo de secretário municipal, conforme deixou muito claro o então
ministro Carlos Ayres Britto no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951,
precedente representativo para a formulação da súmula.
"Então, quando o art. 37 refere-se a
cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções
singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos
políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque
o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder
Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário
municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é
em comissão, no sentido do artigo 37”, diz o voto do ministro.
O prefeito Magno Bacelar escolheu a
ex-prefeita Danúbia Carneiro para comandar a Secretaria de Educação porque
confia na sua experiência de gestão pública e lembra que, além de ter
trabalhado no Colégio Francisco Almeida Carneiro, Danúbia cursou Pedagogia no
Centro Universitário do Maranhão (CEUMA) e não concluiu porque escolheu começar
outra formação.
Com relação ao Tribunal de Contas da União
(TCU), o prefeito faz questão de lembrar que o Estado de Direito continua
prevendo que ninguém pode ser tratado como condenado antes que o processo tenha
transitado em julgado.
ASCOM.