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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Gestores de São Bernardo terão que devolver mais de R$ 9 milhões ao arário


O juiz André Bezerra Ewerton Martins, titular de São Bernardo, julgou este ano 23 ações tendo como réus gestores públicos acusados de atos de improbidade administrativa na comarca. No total, somando-se todas as penas das 13 ações julgadas procedentes, eles terão que devolver ao erário a quantia de R$ 9.078.399,84 (nove milhões, setenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).

“Sobre os réus, as ações implicaram em condenação de gestores públicos, como ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmaras Municipais”, ressaltou André Bezerra. Foram aplicadas sanções de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, condenando, ainda, os gestores a ressarcir os cofres públicos pelos danos causados.
O magistrado afirmou que “são julgamentos de natureza complexa e que demandam o dispêndio de muita atenção e trabalho para que sejam concluídos, pois no bojo do processo é apurada uma extensa série de ilegalidades e levantadas questões processuais e de interpretação legal que requerem uma análise profunda”.
As ações de improbidades julgadas na comarca versam quanto à realização de despesas sem comprovação e/ou em afronta à lei de licitações, ausência de prestação de contas, aplicação ilegal de verbas da saúde e educação, utilização de recursos públicos para promoção pessoal dos gestores entre outras.
“Nos anos anteriores, 2012 e 2013, foram julgadas 05 (cinco) e 02 (duas) ações, respectivamente; dentre os julgamentos houve 02 (duas) condenações de gestores públicos. A Comarca de São Bernardo é composta pelo termo sede e termo judiciário de Santana do Maranhão”, observou ele.
A Meta 4 co Conselho Nacional de Justiça é a continuação, para este ano, da Meta 18, de 2013. O novo objetivo, tal como o anterior, tem por finalidade estimular os tribunais do País a julgar, até dezembro de 2014, todos os processos por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, no caso, que foram movidos até o fim de 2012 na Justiça Estadual, Militar Estadual e Militar da União.

O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem julgar todos os processos dessa natureza distribuídos até 31 de dezembro de 2011 e 50% dos distribuídos em 2012. No que se refere à temática improbidade, o glossário esclarece que a prioridade está no julgamento dos processos que tratam de “danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos”.

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